PAF-ECF: Cupom Mania Decreto n° 42.084

Seguindo as novas alterações do Decreto n° 42.084, as empresas desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) têm até o dia 4 de novembro para fazer os ajustes devidos. As alterações se consistem em:

·         A inscrição da frase “Válido para Cupom Mania” ao final do cupom
·         Valor total do ICMS devido na operação ou prestação de serviço

Para ler o Decreto na íntegra, vá até seção Jurídico e depois clique em PAF-ECF dentro da área restrita* de nosso site.

*Para solicitar login e senha envie para web@seprorj.org.br CNPJ, razão social, nome completo, cargo e telefone para contato.

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