Ordens de bloqueio ferem o Marco Civil da Internet, diz Whatsapp ao STF

Ao antecipar ao Supremo Tribunal Federal a defesa que fará em audiência pública promovida pela Corte, o Whatsapp voltou a sustentar que o aplicativo não é capaz de interceptar conversas de usuários, como deseja a polícia, por conta do uso da criptografia ponta a ponta. 

Além disso, nas 69 páginas de argumentação encaminhadas ao STF, o Whatsapp afirma que as ordens judiciais que suspenderam o aplicativo no Brasil foram desproporcionais, feriram o direito a comunicação, a liberdade de expressão e a livre iniciativa. 

“Ao emitir a ordem, o juízo se baseou na alegação incorreta da polícia de que o WhatsApp era capaz de cumprir com o pedido de interceptação. Mais uma vez, a interrupção das comunicações e negócios no Brasil foi imediata e substancial”, sustenta a defesa do app. 

E lembrou que “há outros meios de investigação mais eficazes e menos onerosos aos direitos constitucionais individuais. Entre esses meios, podemos citar: a obtenção de ordens judiciais válidas para busca e apreensão de dispositivos de modo a acessar o conteúdo das comunicações neles armazenados e ordens para obter acesso às informações armazenadas junto aos provedores de serviços ‘em nuvem’, além de outros métodos clássicos de investigação, como oitivas, interrogatórios, agentes infiltrados, informações que podem ser acessadas pela Internet, prisões preventivas, depoimentos, acordos de delação, entre outros”. 

Ao defender que o STF impeça futuros bloqueios, o Whatsapp alega que as decisões feriram princípios constitucionais e afrontaram o que está previsto no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), embora usado artigos dessa lei para ordenar a suspensão do serviço aos 100 milhões de usuários no Brasil. 

“Além de impor uma punição indevidamente onerosa a metade do país, as ordens de bloqueio são ineficazes. Elas não servirão ao objetivo de auxiliar nas investigações policiais porque os criminosos simplesmente migrarão para outras plataformas de mensagens criptografadas.”

No caso do MCI, o Whatsapp aponta que os artigos que tratam de sanções se referem somente a coleta, armazenamento, guarda e tratamento de dados e que “não há nenhuma prova ou mesmo alegação de que o WhatsApp tenha violado tal dispositivo de lei. Mesmo que essa violação possa ser comprovada, o poder de suspender se limita àquelas atividades. Não há nada no Marco Civil da Internet que permita a suspensão do acesso dos usuários.”

O app também se diz prejudicado no direito à livre iniciativa pois os bloqueios favoreceram competidores. “Milhões de usuários do WhatsApp baixaram outros aplicativos, e um dos provedores concorrentes chegou a informar um aumento de 2000% no uso do seu aplicativo ao longo das 12 horas subsequentes ao bloqueio do WhatsApp que durou apenas algumas horas. Perder milhões de usuários constitui um dano irreparável ao WhatsApp.

 

Fonte: Convergência Digital
Data: 02/02/2017
Hora: ——
Seção: Internet
Autor: Luís Osvaldo Grossmann
Foto: ——
Link: http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=44455&sid=4

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