O mundo WEB é seguro?

Benito Paret* 

A denúncia de Edward Snowden, o ex-funcionário da Agência de Segurança Nacional dos Estados Unidos, que vem divulgando ao planeta a extensão da espionagem dos EUA sobre as comunicações telefônicas e de dados de inúmeros países, levanta uma questão mais abrangente e preocupante que a cópia indiscriminada de documentos que circulam pela internet. O mundo WEB é seguro?

A denominada “computação em nuvem” em que depositamos nossos arquivos em computadores que não sabemos onde estão, nem de fato quem administra os “Data Centers”, onde estão instalados os servidores dos prestadores destes serviços, levanta muitas questões. Principalmente se consideramos que o crescimento atual e futuro é exponencial.

As instituições públicas e privadas têm tido pouca preocupação com a segurança. Pesquisa realizada anualmente pelo Sindicato das Empresas de Informática, em parceria com a empresa CLAVIS especializada em segurança, tem verificado uma extraordinária vulnerabilidade nas redes dos usuários. Numa “varredura” realizada ao longo da Avenida Rio Branco em 30 de novembro de 2012, foram identificadas 5.809 redes, sendo que 42,7% delas não usavam qualquer protocolo de segurança, o que permitiria a “hackers” invadir e copiar os arquivos existentes nos computadores.

O incremento do uso de smartphones e tablets, que nos últimos 12 meses duplicaram suas vendas, populariza o uso das redes sociais, em especial do facebook – com mais de 70 milhões de usuários e taxas de crescimento superiores a 600%, o Google ++, e o twitter com mais de 9 milhões de acessos. Os usuários, cada vez em maior número, colocam sua vida de forma “aberta” e sem qualquer segurança que seus arquivos não serão invadidos e utilizados com finalidades escusas. Recentemente ocorreram casos notórios de exploração de fotos privadas que motivaram iniciativas de chantagem e de exploração sensacionalista.

No âmbito das discussões do Marco Civil tem uma proposta de acrescentar a obrigatoriedade de que o armazenamento dos dados de pessoas físicas ou jurídicas brasileiras por parte dos provedores de aplicações de Internet, deve ocorrer no território nacional. E ainda, que deve aplicar-se a legislação brasileira mesmo nos casos em que o armazenamento ocorra fora do Brasil.

A maioria dos softwares utilizados na proteção de dados é de procedência estrangeira e inexiste qualquer controle ou verificação da forma que eles atuam e os níveis de proteção que proporcionam, e pior, a maioria destes softwares, quando contratados, tem acesso livre aos equipamentos dos usuários contratantes via internet.

Nosso Código de Telecomunicações é de 1962, quando não havia telefonia celular e muito menos internet. Muito se discute, mas a questão tem sido tratada de forma pontual e casuística, gerando um emaranhado de leis que tratam as questões de forma isolada. E necessário um texto abrangente e atualizado que trate de forma global e atualizada estas novas realidades.

Um novo Código Brasileiro de Telecomunicações deve incluir todas as formas de comunicação com fio ou sem fio, as responsabilidades dos fornecedores de infraestrutura, de serviços, em especial de armazenamento de informações, os softwares de segurança, definindo as penalidades para o descumprimento da Lei, com penas condizentes com a importância dos crimes cometidos.

Estamos a tempo de tomar as medidas corretivas e preventivas que diminuam os riscos, não apenas da violação por parte de outros países, mas de muitos interesses escusos que podem provocar inúmeros prejuízos para os indivíduos e as instituições nacionais.

* Benito Paret é Presidente do TI RIO – Sindicato das Empresas de Informática

Jornal: Brasil Econômico
Data: 17/07/2013
Seção: Opinião
Autor: Benito Paret
Página: 30

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