O estágio é uma forma de educação que contribui para a formação de um profissional futuro e deve ter acompanhamento efetivo do professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da empresa que fornece o estágio.
Toda essa supervisão de estágio precisa ser comprovada por relatórios de atividades semestrais. Essa documentação é muito importante, pois de acordo com a Lei 11.788/2008 as instituições de ensino exigem do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades.
O Agente de Integração fica responsável por preparar, enviar para a empresa preencher e após encaminhar para a Instituição de Ensino esse relatório a cada 6 meses.
Além do relatório, o professor orientador da instituição de ensino deve ser da área a ser desenvolvida no estágio, e será o responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.
Já o supervisor do estagiário da parte concedente deve ser um funcionário do seu quadro de pessoal da empresa, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso de estagiário. E ainda de acordo com a lei, esse supervisor da parte concedente somente pode orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente (inciso III, do art. 9º da Lei 11.788/2008).
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