Pelos dados do IBGE, 24 % dos brasileiros possuem deficiências físicas de variados graus. O desafio da inclusão social desta parcela da população é gigantesco. Seus horizontes extrapolam o ambiente familiar e começam nas estruturas de ensino formal, desde os primeiros níveis até a formação para o trabalho. Poucas opções são oferecidas.
Atualmente 23 institutos federais de educação, em 16 estados, contam com o apoio do Núcleo de Apoio a Pessoas com Necessidades Especiais, oferecendo cursos de formação profissional. Os Serviços Sociais (SENAI, SENAC, etc) têm alguns cursos focados neste publico.
Desde 1991, a Lei 8.213 dispõe que o processo de habilitação e reabilitação profissional é uma obrigação que deverá proporcionar às pessoas com deficiência os meios para participar ativamente do mercado de trabalho e do contexto em que vivem. A inserção, entretanto, tropeça logo no acesso a espaços de educação profissional, concentrados em locais que, na sua maioria, não dispõem dos meios de transporte adequado a esse tipo de público.
A obrigatoriedade de absorção é voltada, sobretudo, para empresas com mais de cem empregados. As grandes empresas, pelo porte e variedade de funções, têm alternativas em setores que não demandam qualificações especiais, o que facilita o cumprimento da Lei.
Para empresas médias, no entanto, a lei constitui um problema, notadamente naquelas que exigem maiores conhecimentos técnicos, como as empresas de informática.
Esta realidade se traduz numa oferta de profissionais capacitados muito pequena para atender à demanda, principalmente considerando que a qualificação mais comum não é adequada para a maioria das funções.
O não cumprimento da lei, caso a empresa venha a ser fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, acarreta na incidência de multas, com prazos para o atendimento de exigências, o que se converte numa ameaça mais angustiante, porque o eventual descumprimento pode não resultar de descaso, e sim da extrema dificuldade específica para atender às exigências legais. O desafio de formar profissionais adequados e aptos a atender às exigências do mercado poderia ser enfrentado de forma mais eficaz, através, por exemplo, da utilização maior das tecnologias disponíveis para a educação à distância e o teletrabalho, demandando adequações especiais da legislação para atender as pessoas com deficiências. Além das especificidades que terão que ser incluídas na legislação para facilitar a integração desse tipo de profissional em setores como o da informática, nos deparamos com a necessidade de dotar as moradias com a infraestrutura necessária, sendo a mais complexa a oferta de banda larga em condições acessíveis de custo. Qualquer subsídio oferecido, porém, será muito mais econômico que enfrentar as dificuldades de mobilidade, seja para o estudo ou trabalho.
Atender a um quarto dessa população especial é uma obrigação da sociedade. Mas para cumpri-las é necessário um esforço que vai além da criatividade.
Benito Paret é presidente do TI-Rio (Sindicato das Empresas de Informática do Estado do Rio de Janeiro)
Jornal: O Globo
Data: 15/02/2015
Caderno: Opinião
Autor: Benito Paret
Página: 23
* Em virtude das dificuldades enfrentadas pelas empresas de informática, o TI Rio elaborou um breve questionário que visa diagnosticar as demandas dos seus filiados em relação ao cumprimento da Lei de Cotas. Com base nesses dados, o Sindicato pretende traçar uma estratégia que auxilie as suas empresas, seja por meio da elaboração de um acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que vise o aumento do prazo para cumprimento da Lei, ou por meio da criação de um projeto de qualificação técnica desta mão de obra.