Benito Paret
O projeto PL4330, que tramitou durante dez anos na Câmara, permitirá que as empresas terceirizem qualquer atividade da cadeia produtiva, desde que o contratado atue numa única área de especialização e não estabelece limites ao tipo de serviço que podem ser alvo de terceirização. Além disso, determina a forma de contratação, tanto para empresas privadas, como públicas. Até agora a terceirização é vedada para as atividades fins, baseado nos pressupostos da súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O TST interpreta que somente as atividades meio podem ser contratadas com empresas, sem nenhuma especialização ou limitação.
O projeto de lei divide opiniões entre empresários e trabalhadores. Os empresários argumentam que pode ajudar a diminuir a informalidade do mercado. Já os sindicatos acreditam que pode levar a uma precarização das condições de trabalho. Entre as queixas mais recorrentes daqueles que trabalham como terceirizados estão a falta de pagamento de direitos trabalhistas e os casos de empresas que fecham antes de quitar débitos com seus trabalhadores.
Há hoje no Brasil quase 13 milhões de trabalhadores terceirizados, contra 35 milhões de trabalhadores contratados. Segundo seus opositores essa situação vai se inverter com a aprovação desse projeto de lei.
Para os defensores do projeto, com a regulamentação do trabalho terceirizado o Brasil irá se alinhar às mais modernas práticas trabalhistas do mundo, acabando com a insegurança jurídica, o que aumentará a competitividade e vai gerar mais empregos.
Os deputados incluíram a obrigação de as prestadoras de serviço oferecerem uma garantia, na forma de depósito em dinheiro ou seguro, contra eventuais calotes nas verbas trabalhistas. Isso traria elevação dos custos. Outro ponto da lei dificulta o empreendedorismo: trabalhadores que decidissem deixar a empresa para criar uma prestadora de serviços seriam impedidos de fechar contratos com o ex-empregador por um ano.
A discussão tem sido muito emocional. Muitos países permitem a livre organização sem restrições e outros procuram estabelecer um equilíbrio entre o aumento da eficiência – principal argumento dos defensores da lei, e a preservação da qualidade do emprego.
As mudanças provenientes da evolução tecnológica tem sido o principal motivador para redução da oferta de postos de trabalho que vem sendo substituído por computadores e software. A automação do setor bancário é um dos exemplos mais significativos. A robotização da indústria é uma realidade que avança de forma galopante e que pressupõe, com a difusão da “internet das coisas’ que num futuro muito próximo máquinas se comuniquem com outras máquinas sem a interferência humana”.
Em realidade temos a tradição de criar leis que generalizam situações distintas. A especialização, como no caso das empresas de informática, demanda a contratação de profissionais que não aceitam a criação de vínculos permanentes. Diversos setores demandam este tipo de colaboradores e, por estarem vinculados à atividade fim do contratante, leva a interpretações de violação da legislação com penalidades pecuniárias.
O que temos que discutir é o futuro das relações de trabalho, preservando as conquistas sociais e barrando as tentativas de alguns setores de precarizá-las.
Benito Paret
Presidente do Sindicato das Empresas de Informática do Rio de Janeiro
Fonte: Brasil Econômico
Caderno: Opinião
Autor: Benito Paret
Data: 28/05/2015
Página: 31