Novos requisitos do PAF-ECF é tema de palestra no TI Rio

Na manhã da última quarta-feira, 20, o TI Rio recebeu em seu auditório cerca de 70 pessoas para uma palestra sobre a alteração do ATO COTEPE/ICMS nº 9/2013, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do sistema de gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF, versão 02.02. O encontro contou com a presença do coordenador da Polimig, Alexandre Sibalszky e do supervisor técnico, Felipe Cesarini.

Segundo Cesarini, o Ato COTEPE/ICMS nº 46/2014, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de agosto, altera o ATO COTEPE/ICMS nº 9/13. Ele prevê mudanças no Menu Fiscal – com a inclusão do MENU “Arq. AC 17/04”, exclusão do menu “Cupom de Embarque” e “Cupom de Embarque Gratuidade”, mudança do anexo IV, que seria o registro do PAF no layout dele e a inclusão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) no PAF-ECF.

A alteração na Nota Manual (modelo 02) também faz parte das novas mudanças. Segundo o palestrante, a sua emissão só deve estar disponível no intervalo entre emissão da redução Z e o primeiro cupom fiscal e quando a ECF estiver conectada. Outro ponto a ser observado é a inclusão do requisito 28, item 9, que é a Nota manual exclusiva para postos de gasolina.

Questionado se os novos requisitos trariam algum tipo de dificuldade para as software houses, o Supervisor Técnico da Polimig foi enfático ao afirmar que as desenvolvedoras não terão problemas, pois elas já estão acostumadas tanto com o PAF-ECF quanto com a NFC-e, bastando apenas fazer a integração dos sistemas.

Felipe Cesarini lembrou ainda que a partir de 1º de outubro de 2014, o ATO passa a ser obrigatório, e esclareceu que o prazo para as software houses se adequarem as novas exigências é de acordo com a validade do laudo de cada uma.

“Se ele estiver para vencer agora no final do ano [2014], já terá que certificar esse novo Ato. Caso contrário, poderá esperar o laudo vencer. A única exceção, é caso algum Estado publique um decreto, neste caso, a desenvolvedora terá que antecipar a sua certificação”.

Para aqueles que não participaram do encontro, em breve, será divulgado em nosso site um vídeo resumo da palestra.

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Por: Cristiane Garcia

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