O novo Simples Nacional, que passa a valer a partir de 2018, a nova proposta de reforma tributária e a lei complementar 157/2016, que estabelece a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) a setores ainda não tributados, como os serviços que vendem conteúdo pela internet, devem aumentar consideravelmente os gastos das empresas do setor de tecnologia. E para evitar que essa elevação dos custos seja repassada ao consumidor ou resulte na descontinuidade dessas companhias, os empresários precisam estar atentos.
Para o tributarista e diretor da Roit Consultoria e Contabilidade, Lucas Ribeiro, caso sintam que serão prejudicadas pela elevação da carga tributária, as empresas devem reestruturar seu planejamento tributário. “Para começar, o ideal é a realização de um planejamento tributário, com revisão completa dos impactos financeiros e tributários nas contas da empresa.”
Ainda segundo o especialista, a adequação do enquadramento tributário da empresa pode ser outro ponto a ser repensado. O novo Simples Nacional, por exemplo, ao contrário do que tem sido amplamente divulgado pelo governo, pode não ser vantajoso para todas as empresas. De acordo com Ribeiro, apesar das aparentes facilidades do Simples, como a união de vários tributos em apenas uma guia de recolhimento, o empresário precisa conhecer e analisar as alternativas legais para a eventual economia de tributos: o lucro presumido e o lucro real. “O que realmente vale é a última linha, o empresário precisa parar de olhar os tributos de forma míope, com medo dos encargos sobre a folha, por exemplo, e passar a analisar a composição total dos tributos, com a efetiva carga tributária em relação às suas receitas”, explica.
É o caso do grupo Inlog, que atua nas áreas de serviços de consultoria, telemetria e automação e atende a clientes de mais de 240 cidades do Brasil. Enquadrado desde a sua criação no regime do Simples Nacional, o grupo migrou para o lucro real em janeiro e viu sua carga tributária diminuir significativamente. O diretor comercial Douglas Rauen conta que a decisão de alterar o regime tributário veio depois de uma consultoria realizada pela Roit e que hoje a empresa possui uma visão contábil completa dentro de sua competência.
Segundo Ribeiro, as empresas que fizeram a opção equivocada de regime tributário, ainda podem rever e alterar. “Sempre há uma maneira, legal, de revermos o enquadramento tributário de uma empresa, seja pelo seu regime tributário, suas atividades, equívocos nos seus contratos, notas fiscais, etc.”
Fonte: Computerworld
Data: 23/03/2017
Hora: 23h54
Seção: Negócios
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