O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho registrou um aumento do déficit de empregos superior a 150% nos últimos 12 meses. Esta crise econômica anuncia que muitos dos postos de trabalho eliminados acabarão de vez, com aumento da automação na indústria e da mecanização na agricultura. Com a universalização da Internet, o e-business vai devorar ainda mais postos no comércio.
O Estado brasileiro começa a entender as profundas transformações que vêm ocorrendo no relacionamento do capital com o trabalho. A lei 12.551, de 12/12/2011, que mudou o artigo 6º da CLT, já representou um reconhecimento legal do teletrabalho. Estabeleceu que “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.
A História da Humanidade, de tempos em tempos, registra saltos que levam a mudanças na forma de produção, com a consequente reorganização do mundo do trabalho e exigência de novos contratos sociais.
O universo do trabalho mudou. Faz-se necessário flexibilizar as amarras que impedem a mobilidade profissional. A globalização impôs a produção sem fronteiras e instituiu a figura da mão de obra transnacional. O paradigma tecnológico alterou a forma de organização laboral. Profissionais interagem em formas cooperadas de trabalho remoto, redistribuindo entre si etapas da produção, de acordo com a especialização requerida.
O estabelecimento de novas relações, através das convenções coletivas firmadas entre os sindicatos laboral e patronal de cada categoria, permitiria consolidar as novas formas de relacionamento. Flexibilidades de horários, remuneração variável vinculada à produtividade, trabalho à distancia, participação nos lucros e outras características deste novo mundo são questões que deveriam ser delegadas às convenções e retiradas da CLT.
O argumento de que só o instituto da carteira assinada garante o financiamento da Previdência Social não resolve uma situação de fato. É preciso entender que o financiamento da Previdência não é um problema exclusivo do trabalhador e das empresas. É um problema da sociedade brasileira.
O momento exige um esforço de todos para encontrar os novos caminhos que a realidade impõe, sem que isto signifique precarizar as relações de trabalho, mas sim adaptá-la à moderna vida conectada.
Precisamos crescer e nos desenvolver, mas para isso, teremos que rever o nosso arcabouço jurídico laboral, com coragem e sem preconceitos. A classe política precisa demonstrar coragem para enfrentar as barreiras corporativas contra mudanças no arcabouço legal que rege as relações trabalhistas, resolvendo várias questões ainda pendentes.
Benito Paret, presidente do Sindicato das Empresas de Informática – TI Rio.
Fonte: O Globo
Caderno: Economia
Data: 26/01/2015
Página: 15