A nova Lei de Licitações, que atualiza regras para a contratação de bens e serviços pelo poder público, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Entre as inovações está a possibilidade de utilização do Código Penal contra fraudes nas licitações e a exigência de seguro-garantia de até 30% do valor da licitação para grandes obras. Permite ainda que as seguradoras assumam obras interrompidas e cria uma nova modalidade de contratação, chamada de “diálogo competitivo”.
No item de dispensa de licitação está incluída a contratação que envolva valores inferiores a R$ 50 mil para serviços ou compras e na contratação que tenha por objeto uma das treze hipóteses elencadas na lei, na qual se destacam a transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida. Inclui também as contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT); produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 300 mil; bens ou serviços produzidos ou prestados no país que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, dentre outros.
A possibilidade de dispensa inclui a contratação que envolva valores inferiores a R$ 100 mil para obras, serviços de engenharia e de manutenção de veículo. Também vale para contratação de licitação realizada há menos de um ano, quando não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas ou as propostas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado.
A Lei de Licitações (n° 14.133, de 1° de abril de 2021) é composta por 194 artigos que já está em vigor, mas a revogação das normas anteriores ocorrerá no prazo de dois anos. Até lá as regras novas e antigas vão conviver e caberá à administração pública decidir qual aplicar. A exceção é para a parte dos crimes licitatórios, que vigora de imediato em substituição às regras anteriores.
A lei prevê novas regras para dispensa de licitação e aditivos contratuais, e incorpora pontos do Regime Diferenciado de Contratações, como as contratações por tarefa, integrada e semi-integrada. Outras inovações são a arbitragem para solução de controvérsias e o uso preferencial do Building Information Modelling (BIM) na licitação de obras. O BIM é um processo que integra, em meio virtual, todas as fases de uma obra, da concepção à manutenção do edifício.
Modalidades
Além de criar o diálogo competitivo, a lei mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. Outra inovação da lei é a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), pelo governo federal, que vai centralizar todas de licitações públicas feitas pela União, estados, municípios e Distrito Federal. A nova lei extingue as convite, tomada de preço e RDC.
Outra mudança é de que a partir de agora o que define a modalidade de licitação é apenas a natureza do objeto. Enquanto atualmente a modalidade da licitação é definida ou pelo valor estimado da contratação ou pela natureza do objeto.
Características de cada uma das modalidades:
Pregão: obrigatório para contratação de bens ou serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
Concurso: visa a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
Concorrência: será aplicável às contratações de bens e serviços especiais e obras e serviços comuns ou especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser pelo menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço ou maior desconto.
Leilão: será aplicável para alienação de bens móveis ou imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
Diálogo competitivo: nova modalidade de licitação que será utilizada para situações complexas que exigem soluções inovadoras. Esse é um procedimento de contratação que funciona por meio de diálogos/debates entre licitantes, que serão previamente selecionados mediante critérios objetivos. Nesses debates, os licitantes vão desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às necessidades da Administração Pública. Ao final dos debates, os licitantes apresentarão uma proposta final de solução.
Critérios de julgamento
Seguem valendo os critérios de menor preço; técnica e preço; maior lance, no caso de leilão. As novidades são: maior desconto, critério que não está previsto na Lei 8.666/93, mas já era prevista na Lei do Pregão; melhor técnica ou conteúdo artístico; e maior retorno econômico: são os chamados contratos de eficiência, nos quais se contrata o serviço que vai gerar a maior economia para a administração e o pagamento se dá de acordo com um percentual economizado. A remuneração é variável de acordo com a eficiência do contrato.
Vetos
Entre os 26 vetos feitos pela presidência está o que o do artigo que autorizava os estados, municípios e Distrito Federal a estabelecerem exclusividade para produtos fabricados em seus territórios, chamada de “margem de preferência”.
Para conhecer a íntegra da lei acesse: https://www.ti.rio/wp-content/uploads/2024/10/lei-licitacoes.pdf
Fontes: Agência Câmara de Notícias, Conjur e AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial