Em continuidade às informações que vimos prestando acerca da representação dos sindicatos laborais, damos sequência, informando que na semana passada, tomamos conhecimento de uma ação proposta por um trabalhador associados ao Sindpd, que se insurgiu contra a forma como foi conduzida uma assembleia do Sindpd, ocorrida em 2015, justamente onde eles pretendiam fazer sua Alteração Estatutária, englobando diversas categorias profissionais, a sua atual representação sindical.
Esse trabalhador em 2016, entrou com ação nº 0100239.80.2016.5.01.0007, face a esses fatos a Diretoria do TI Rio decidiu oficiar o Sindpd-RJ, para que explicassem sua posição, com isso, lhes dando amplo direito para prestar os esclarecimentos necessários. É grande a preocupação quanto às implicações que podem advir para as empresas do setor.
Ofício foi entregue em mãos ao Dirigente Célio, que depois de lê-lo, se recusou a passar o recibo.
Dispomos a seguir cópia do ofício que o Sindpd se recusou a receber e principalmente responder.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2021.
À Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Serviços Públicos e Privados, de Informática, Internet e Similares do Estado do Rio de Janeiro.
Prezadas senhoras e senhores membros da diretoria do Sindpd-RJ, dirigimo-nos a esta conceituada entidade sindical, tendo como escopo os nossos mais de 30 anos de negociações, o que nos impõe e habilita ter a máxima transparência na busca da verdade real, renegando qualquer política escusa, de guardar “trunfos/informações”, tampouco deixar para resolver essa questão às vésperas da futura data base.
Face a isto, é o presente para requerer de V.Sas. um claro posicionamento acerca dos últimos acontecimentos, que passamos a relatar:
1º) Sentença havida nos autos do processo 0100239-80.2016.5.01.0007, publicada em 08/06/21, que em resumo estabelece:
a) Anulação da AGO de Alteração Estatutária realizada em 03/09/2015 e como consequência, anulou todas as alterações estatutárias deliberadas na Assembleia.
b) Mandou oficiar o RCPJ do Rio, para que cancele a alteração procedida naquela AGO e retornar à vigência do estatuto anterior.
c) Antecipou tutela para que todos os processos eleitorais em curso ou futuros, independentemente de trânsito em julgado, observem o Estatuto anterior, antes da alteração promovida na AGO.
d) Estabeleceu multa de R$5.000,00 por violação.
2°) Nesse processo que se iniciou na Ação Anulatória de nossa CCT, que o Sindpd ingressou na 35ª VT, constatamos que o estatuto social que vem utilizando, à tempos, em todas as suas práticas só têm Registro no RCPJ, portanto do ponto de vista Sindical, não tem validade alguma, face a negativa de sua recepção pelo Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social, publicada no DOU de 25/04/2016, nº 77, Seção 1, p.65.
3º) Face a essa decisão e a contida no item anterior, é de se supor que a representação do Sindpd-RJ, conforme hoje nominado em sua Certidão, constante do CNES, é de Representante da Categoria Profissional: “Empregados em Empresas de Processamento de Dados do Estado do Rio de Janeiro”
Essa situação, provocou grande preocupação na diretoria do TI Rio, em face das implicações que possam dela decorrer, para nossas empresas e os instrumentos coletivos vigentes e os já encerrados.
Por fim, reafirmamos da urgência de sua resposta, para podermos realizar uma avaliação de sua resposta e bem informar as nossas empresas associadas.
Certos de sua compreensão, despedimo-nos cordialmente
A Diretoria / TI Rio