A Nota Técnica 2015.002., publicada no mês de julho, traz diversas regras de validação que envolvem revisão de cadastro de produtos das empresas relativamente ao CST/CSOSN x CFOP, NCM.
Também foi incluído no leiaute da NFC-e o Grupo de Informações Suplementares (ZX. Informações Suplementares da Nota Fiscal) – “infNFeSupl/qrCode”, contendo o texto que representa o conteúdo do QR-Code impresso no DANFE – NFC-e. Se essa informação não for incluída, o documento será rejeitado (rejeição 394 – Nota Fiscal sem a informação do QR-Code).
Para minimizar tais impactos é preciso que as empresas leiam a instrução contida no Portal NFC-e (www.fazenda.rj.gov.br/nfce) no “Quadro de Avisos”.