MP do Rio exige que Google e Apple só vendam apps adequados ao Marco Civil

O Ministério Publico Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) recomendou que a Apple Computer Brasil e a Google Brasil só disponibilizem em suas lojas virtuais aplicativos que obedeçam à Constituição Brasileira e ao Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), quanto à vedação do anonimato e à proteção do direito à privacidade das pessoas. A recomendação pede ainda que as empresas só voltem a disponibilizar o aplicativo Secret aos usuários brasileiros após a completa adequação à legislação.

Apple e Google devem garantir ainda que todos os aplicativos de suas lojas guardem e disponibilizem os dados pessoais e conteúdos por pelo menos um ano, visando a possibilidade de busca de responsáveis por supostos crimes, conforme o artigo 13 do Marco Civil da Internet. A medida busca garantir a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas. O MPF recomenda ainda que as empresas só disponibilizem aplicativos quando os “termos de uso” e a “polí­tica de privacidade” estejam traduzidos para o português.

As empresas têm o prazo de três dias para cumprir a recomendação em relação à disponibilização do aplicativo Secret. Para os demais itens, o prazo é de 180 dias, sob pena da adoção das medidas judiciais cabí­veis. Google e Apple tem 30 dias para informar ao MPF sobre as medidas tomadas para o cumprimento das recomendações.

As recomendações do MPF foram motivadas por representações de usuários prejudicados pelo aplicativo Secret, que permite que sejam feitas postagens anônimas sobre qualquer assunto ou pessoa na internet. Além dos inúmeros casos de cyberbulling, foram ainda relatados crimes de pedofilia, a partir da postagem anônima de fotos pornográficas de crianças e adolescentes através do aplicativo.

Para a procuradora da República Ana Padilha Luciano de Oliveira, aplicativos como o Secret “contrariam a legislação por possibilitar que pessoas ofendam umas às outras, acobertadas pelo manto do anonimato, numa clara ofensa aos direitos constitucionais de proteção à imagem e à privacidade”.

Site: Convergência Digital
Data: 02/09/2014
Hora: 18h57
Seção: Internet
Autor: ——
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=37695&sid=4#.VAcGhFldVrk

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