Ministério do Trabalho retoma fiscalização sobre a utilização de pessoas jurídicas pelas empresas de TI

O Sindicato das Empresas de Informática do Rio de Janeiro é ciente que várias empresas de TI com terceirizados irregulares sofreram fiscalizações extremamente rigorosas, com a exigência de apresentação de um extenso rol de documentação da empresa. Uma das filiadas que não havia aderido ao Termo de Compromisso recebeu a visita de um fiscal o qual impediu a assinatura no momento da fiscalização. Lembramos que o documento só pode ser assinado antes de uma ação fiscal, ou seja, só beneficiam as empresas que espontaneamente aderirem ao Termo de Compromisso.

Sabe-se que com a questão da regularização dos terceirizados muitas empresas de TI no estado do Rio de Janeiro sofreram ou ainda sofrerão um impacto muito grande, devido ao aumento considerável da folha de pagamento. Umas das obrigações dessas empresas ao regularizarem seus terceirizados será fazer o recolhimento da contribuição previdenciária patronal –  que é 20% sobre o salário de cada regularizado –, o que representa boa parte dos custos da folha de pagamento.

Com advento da Medida Provisória nº 540/2011, conhecida como Plano Brasil Maior, as empresas de TI, segundo o artigo 7º, poderão substituir o recolhimento da contribuição previdenciária patronal por um recolhimento de 2,5% (alíquota) sobre o faturamento bruto da empresa. Para empresas que possuem uma folha de pagamento muita alta, como é o caso do setor de TI, esta medida ajuda principalmente na regularização de seus terceirizados.

Ainda de acordo com mesmo artigo dessa MP, para saber se a empresa é classificada como atuante na área de TI deve-se observar o que dispõe o parágrafo 4º do artigo 14 da Lei nº 11.774/2008 que trás um rol do que se considera como uma empresa de TI.

Para mais informações, clique aqui.

Pesquise no TI RIO