Micro e Pequenas empresas poderão ganhar mais tempo para o eSocial

As empresas inscritas nos regimes do Simples Nacional e lucro presumido podem ter até o mês de setembro do próximo ano para fazer o cadastramento inicial no eSocial, o módulo mais complexo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A Receita Federal justifica a possível prorrogação pela complexidade e as grandezas impostas pelas mudanças.

As micro e pequenas empresas também ganharam esses nove meses, uma vez que o prazo inicial era janeiro de 2014 para todas as empresas. “Essa nova forma de prestar informações ao fisco, neste primeiro momento, irá trazer muitas dificuldades para o empresário, principalmente pela grande diversidade empresarial que existe no país”, alerta o diretor do Sescon-RJ, Hélio Donin Junior. Entretanto, o Comitê Gestor do e-Social ressalta que o cronograma ainda pode sofrer alterações.

Guardadas as devidas proporções, lidar com o eSocial é como preencher uma declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, em que informações desencontradas podem acionar o sinal amarelo da Receita. Com o eSocial todas as empresas brasileiras estarão sujeitas à malha fina, um importante filtro que notifica tanto erros cometidos de forma involuntária como as fraudes para evitar o pagamento de tributos. “Com a ferramenta, o empresário será forçado a organizar as informações sobre os seus funcionários e colaboradores. E aquele que age de má fé para pagar menos tributos vai pensar duas vezes”, alertou o coordenador de sistema de atividade fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro.

Ele destaca as vantagens para as empresas e, principalmente, para os trabalhadores. Hoje, o profissional da contabilidade entrega a mesma informação, em diversas abordagens, para diferentes plataformas, o que aumenta a possibilidade de erros, além de gerar redundância de dados. “O eSocial é uma nova forma de registro das obrigações já existentes que reduz o custo operacional, simplifica e padroniza a entrega da informação”, explica. A GFIP, exigida das empresas desde 1999, será a primeira obrigação acessória em papel extinta com o eSocial, assim como, posteriormente, a  DCTF.

Site: Sescon-RJ
Data: 04/09/2013
Hora: ——
Seção: Informe-se
Autor: ——
Link: http://www.sescon-rj.org.br/2008/inc/home_int.php?rt=2320

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