No dia 3 de abril de 2012, foi publicada a Medida Provisória 563/2012 na qual altera o artigo 7º da Lei 12.546/2011 que trata da desoneração da folha de pagamento das empresas de TI (Tecnologia da Informação). Esta Medida Provisória diminui de 2,5% para 2,0% a alíquota sobre o faturamento bruto das empresas de TI.
Cabe ressaltar que este recolhimento sobre o faturamento bruto se dá em substituição ao recolhimento previdenciário patronal previsto nos incisos I e III do artigo 22 da Lei 8.212/1991.
Segundo o parágrafo 2º do artigo 52 combinado com o artigo 45 da Medida Provisória 563/2012, essa redução de alíquota entrará em vigor a partir de agosto de 2012.
O TI RIO informa também, que já se encontra disponível em nosso site uma cartilha com perguntas e respostas sobre a Desoneração da Folha de Pagamento divulgada pelo Ministério da Fazenda.