Mediação em TI

Gilberto Martins de Almeida

Na época dos mainframes, se chegou à conclusão de que arbitragem seria o melhor caminho para resolver problemas entre concorrentes ou entre fornecedor e cliente, pois a Justiça era muito lenta e nem sempre o perito do Juiz teria conhecimento especializado e aprofundado. Foi o tempo, por exemplo, da lendária arbitragem do caso IBM x Fujitsu.

Com a chegada da microinformática, a arbitragem clássica passou a ser considerada um procedimento caro e complexo demais para dar conta de casos mais simples, de menor vulto econômico, ou que demandavam maior velocidade, e por isso se teve uma desaceleração da migração de casos para solução via meios alternativos ao Judiciário.

Quando surgiu a Internet, as necessidades e características do comércio eletrônico provocaram o desenvolvimento de novos métodos de discussão e composição. Por exemplo, as arbitragens atípicas criadas para solucionar disputas por nomes de domínio, as quais duram no máximo 60 dias e são cem por cento realizadas por meio de arquivos eletrônicos e e-mail. Já as vendas on-line levaram empresas como PayPal e eBay a lançar procedimentos on-line de solução rápida de controvérsias, que passaram a receber a sigla ODR (on-line dispute resolution).

Mais recentemente, a Justiça resolveu encorajar a mediação determinando que as partes interrompessem os processos judiciais para tentarem solução via aquela alternativa.  Há exemplos importantes disso, como ocorreu no caso anti-truste do governo americano contra a Microsoft em em 1999 e nos casos Oracle vs. SAP em 2008 e Apple vs. Google em 2011. Empresas de médio ou pequeno porte também passaram a recorrer a mediação, para tentar solucionar discussões ou para colocar o adversário na situação embaraçosa de recusar uma tentativa neutra de solução.

O passo seguinte foi de entidades recomendarem o uso de mediação pelas empresas de TI, como no caso da França, em que a Cigref e a Syntec têm feito a defesa da mediação como meio adequado. E recentemente, uma Diretiva da União Européia deu aos consumidores on-line o direito de exigir que fornecedores concordem em aderir a mediação para resolver controvérsias. No Brasil, a tendência de uso da mediação foi respaldada pela reforma do Código de Processo Civil, aprovada pelo Congresso em dezembro passado, e que depende agora de sanção presidencial.

Como se vê, não é modismo, a mediação veio para ficar, no exterior e no Brasil. Cabe às empresas tirarem o melhor proveito desse movimento, propondo mediação àqueles com os quais tenham discussões difíceis de resolver comercialmente sem grande desgaste. Trata-se de opção barata, rápida e sigilosa, o que especialmente no mundo da TI, costuma ser bom negócio.

* Gilberto Martins de Almeida é advogado, professor de Direito da Informática e da Internet na PUC/RJ e membro de centros de arbitragem e mediação nacionais e internacionais;

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