Pode parecer prematuro à primeira vista, uma vez que a Lei 12.965/14 só entrou em vigor há dois meses, mas faz bastante sentido nascer no Senado à primeira proposta de alteração do Marco Civil da Internet. E as sugestões melhoram o texto, particularmente para restringir as quebras de sigilo e proteger blogueiros.
Em grande medida, o PLS 180/14 resgata emendas que não foram acatadas durante a tramitação relâmpago do Marco Civil pelo Senado – depois do calvário na Câmara dos Deputados. Em especial as do próprio autor do projeto, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
Em que pese a gestação “incrivelmente democrática e de participação popular sem precedentes”, o senador sustenta que “houve uma pressão nada republicana pela aprovação do projeto de lei com celeridade incomum”. “A forma açodada com que tramitou não permitiu um estudo profícuo e responsável da matéria.”
Na prática, emendas como as de Nunes foram descartadas para não haver risco de o Marco Civil voltar à Câmara – ainda que o candidato do PSDB a vice-governador de São Paulo prefira destacar a pressa para a presidenta Dilma Rousseff sancionar a lei durante o NetMundial.
Uma dessas emendas foi recuperada para alterar diferentes pontos do Marco Civil onde é tratada a possibilidade de quebra do sigilo das comunicações e do acesso a dados dos usuários. A lei foi aprovada permitindo acesso a “autoridade policial ou administrativa”, em casos com ou sem ordem judicial.
O projeto limita ao “delegado de polícia ou o Ministério Público” quem pode acessar dados cadastrais sem mandado ou propor ao Judiciário alongamento dos prazos de guarda de registros. Além disso, limita a quebra do sigilo das comunicações para “investigação criminal ou instrução processual penal”.
Remoção
De forma semelhante, a proposta recupera emendas que versavam sobre aspectos da remoção de conteúdos. Como regra geral, o Marco Civil indica a necessidade de ordem judicial para que isso aconteça. Mas prevê duas exceções: quando houver nudez ou sexo, ou se for conteúdo protegido por direito autoral.
De um lado, Nunes amplia o sistema de notice & takedown para “conversações privadas de cunho sexual, bem como pela disponibilização de conteúdo que viole a dignidade da pessoa humana”. De outro, elimina por inteiro o artigo 31 – criado para atender grandes provedores de conteúdo nos casos de direito autoral.
Esse artigo permite a interpretação de que a remoção de conteúdos com base em notificações também é possível nos casos de violação de direito de autor. Para Nunes, como já existe uma lei sobre direito autoral, o artigo é inócuo. Mas como essa lei não conhecia a Internet, aqueles “grandes provedores de conteúdo” fizeram questão do artigo.
Blogueiros
Outra mudança proposta blinda blogueiros e congêneres de processos movidos por conta de conteúdo de terceiros. Com a nova redação, ações desse tipo devem ser propostas contra “as empresas provedoras de conteúdo, as quais já estão protegidas pelo teor do caput do art. 19” – o que trata da “inimputabilidade” da rede.
Como defende o senador, “ficam protegidos por ações judiciais os responsáveis pelas fanpages, comunidades virtuais ou grupos de discussão em redes socais da internet, assim como blogueiros, tuiteiros e demais usuários que também têm controle sobre a exibição de conteúdo ofensivo de terceiro, mas que não se enquadram no conceito de ‘provedores de aplicação da internet’”.
Qualidade
O projeto traz novos conceitos ao Marco Civil ao descrever as figuras dos provedores de conexão e aplicação, além do “interesse da coletividade”, valores para “preservação da manifestação do pensamento, da criação e da informação, da liberdade de expressão e da dignidade da pessoa humana através do uso da internet.”
Em particular, o projeto estabelece o conceito de qualidade de conexão à Internet – padrões mínimos de execução dos serviços, com base na velocidade e outros parâmetros como definidos pela Anatel. Essa qualidade passa a ser um dos princípios a serem respeitados, inclusive no gerenciamento das redes.
Site: Convergência Digital
Data: 27/08/2014
Hora: 13h26
Seção: Internet
Autor: Luís Osvaldo Grossmann
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=37643&sid=4#.U_44l8WrrkU