Após 3 anos tramitando na Câmara dos Deputados, e com passagem relâmpago pelo Senado, foi sancionado, no último dia 22 de abril de 2014, o Marco Civil da Internet.
Uma espécie de constituição para o ambiente virtual, o documento tem a neutralidade, privacidade e liberdade de expressão em seu alicerce. A neutralidade de rede garante que todos os fluxos de dados devem ser tratados de forma igual. A privacidade dos usuários na Internet foi instituída, e a remoção de conteúdo somente pode ser feita com ordem judicial, garantindo assim a liberdade de expressão. Aspectos essenciais, amplamente debatidos nos últimos meses, que foram aprovados a tempo para da abertura da NETmundial em São Paulo.
Alicerces do Marco Civil e da Computação em Nuvem
Como fica a computação em nuvem? Se o Marco Civil tem no seu alicerce no tripé neutralidade, privacidade e liberdade de expressão, pode-se dizer que a tríplice da computação em nuvem seria: acesso via internet, arquitetura x86 e elasticidade.
No entanto, o Marco Civil, pela aprovação dos termos da neutralidade de rede, impede diferenciação na qualidade/velocidade do acesso em função do tipo de tráfego gerado, ou da aplicação acessada. Corretíssimo!
Computação em nuvem não existe sem Internet. Nuvem pública e Internet são da mesma família. Se o acesso discriminasse perfis de tráfego ou de aplicações, a oferta de serviços em nuvem estaria comprometida tanto na qualidade quanto na diversidade de provedores.
Temas Controversos e Vantagens aos Clientes
A guarda dos dados em datacenters brasileiros, tema tão debatido, acabou sendo retirado do documento, transformando-se em uma diretriz para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na forma de um “estímulo à implantação de centros de armazenamento, gerenciamento e disseminação de dados no País…”. O tema é controverso.
A aplicação hospedada em território brasileiro tem vantagens práticas para o cliente. A primeira é a garantia que em caso de controvérsias será adotado o foro brasileiro.
A segunda vantagem é a própria privacidade dos dados assegurada pelo Marco Civil, em que a quebra de sigilo somente pode ser feita com ordem judicial. Nos Estados Unidos não funciona assim, desde o incidente de 11 de setembro e a promulgação do Ato Patriota.
Outro benefício é o uso de aplicações residentes em território nacional que têm menor latência e, consequente, melhor experiência de uso para os clientes brasileiros.
Mais acertos
Outras formalizações do Marco Civil também são corretas e não representam ônus para os provedores sérios, como a obrigatoriedade dos provedores de aplicação guardarem os “registros de acesso” por 6 meses, e “a responsabilidade por danos de terceiros” ser admissível somente se o provedor de aplicações não tomar as medidas técnicas cabíveis, após notificado judicialmente.
O escândalo internacional do caso Snowden foi catalizador na aprovação do Marco Civil, mas, felizmente, o documento final ficou bastante razoável e o Brasil deu um importante passo na regulamentação da Internet.
Que venham outros passos no rumo e no tempo certo!
(*) Mauricio Cascão é CEO da Mandic
Site: CIO
Data: 25/04/2014
Hora: 18h40
Seção: Opinião
Autor: Mauricio Cascão
Link: http://cio.com.br/opiniao/2014/04/25/marco-civil-e-a-computacao-em-nuvem/