Algumas incertezas que rondam o Marco Civil da Internet, que regula o uso da Internet em território nacional, aguardam regulamentação por decreto. Embora sancionada no final de abril deste ano, a Lei 12.965/14 deixou alguns pontos sensíveis e controversos de fora como, por exemplo, a guarda de registro de dados, a neutralidade da rede e a definição do órgão responsável pela fiscalização e aplicação da lei.
Especialistas apontam que ainda é preciso esperar pela regulamentação para entender melhor como o mercado vai reagir às mudanças.
“Se a regulamentação tornar clara e definitiva a neutralidade de rede, e os órgãos reguladores, assim como a Justiça, não forem lenientes, poderemos testemunhar importantes mudanças na oferta de conteúdos por parte de provedores de infraestrutura, no sentido de tornar mais amplas e livres as opções dos usuários e consumidores. Caso contrário, poderemos ter aumento de bloqueios e restrições ao acesso a conteúdos que já não estejam pré-negociados com os provedores”, afirma Marcos Dantas, membro do Comitê Gestor da Internet do Brasil (CGI.br), que participa do painel “Impactos do Marco Civil e da Net Mundial”.
A aprovação da lei foi considerada uma grande conquista para a web brasileira e garante, principalmente, o direito de privacidade do usuário, assunto em pauta em todo o mundo em função da expansão acelerada da internet na última década. No que diz respeito à privacidade, a nova lei exige, por exemplo, que ambientes e softwares na internet tenham regras claras de política de privacidade, sendo vetado o uso de dados de usuários, que se cadastrem ou que navegam por ali, sem autorização prévia.
A neutralidade da rede é outro ponto bastante questionado entre empresas e especialistas do setor. A lei proíbe provedores de internet de discriminarem o tráfego de dados pela origem da comunicação, o seu destino, e questões de natureza política, cultural ou religiosa mas não cita todas as situações em que ela pode ser aplicada. Em alguns casos, a restrição de dados por questão de segurança, por exemplo, pode ser uma situação em que a lei, se não for bem clara, pode não trazer benefícios para o usuário.
O Marco Civil, em seu formato atual, também não define o órgão regulador responsável pela aplicação das sanções e em que situações elas se aplicam. Essa indefinição ameaça o cumprimento da lei e deixa as empresas e consumidores inseguros sobre o que, de fato, já está valendo. “Os programas navegadores oferecem opções que, em tese, dificultariam o monitoramento. Dificultam mesmo? O conhecido Julian Assange (fundador do WikiLeaks), defende o emprego de criptografia na navegação. É um recurso que não costuma estar disponível para o usuário comum. Sendo a internet, para todos os efeitos práticos, controlada por empresas mercantis, cujo lucro nasce da captura, organização e comercialização dos dados dos usuários, esta é uma pergunta sem resposta clara nas atuais circunstâncias”, defende Dantas.