Relator do projeto que se transformou na Lei 12.965/14, o Marco Civil da Internet, Alessandro Molon (PT-RJ) festejou o início da vigência do texto. Para ele, grande parte da nova lei já tem efeitos práticos, inclusive em alguns pontos mais importantes, como a liberdade de expressão e a neutralidade de rede.
“Não há necessidade de regulamentação para a liberdade de expressão, nem mesmo para o conceito de neutralidade de rede. Já está em vigor. No caso da neutralidade, há uma regulamentação sobre as exceções. Mas a regra geral já está valendo”, insiste Molon.
A liberdade de expressão é associada à premissa de inimputabilidade da rede. Ou seja, que não cabe responsabilizar o meio, o intermediário, o site, o blog, a rede social, etc pelo que foi publicado por determinado internauta. Esse princípio já deve ser levado em conta nas inúmeras decisões judiciais sobre a rede.
No campo da neutralidade, Molon reitera que o que vai à regulamentação são os casos ‘aceitáveis’ de discriminação ou degradação do tráfego. “O que depende de regulamentação são as exceções”, afirma. Ele reconhece, porém, que haverá forte discussão sobre a gratuidade de acesso a certos sites.
“O que também depende de regulamentação é a guarda de dados. Quais os dados serão armazenados, quais as empresas terão que armazená-los. Algumas já devem saber que vão continuar a guardar essas informações, como é o caso das redes sociais. Outras, dependem da regulamentação”, diz o relator do Marco Civil.
Nesse ponto, entidades da sociedade civil que participaram ativamente das discussões durante a tramitação legislativa voltam a pressionar o governo. A ideia é restringir ao máximo certas liberalidades da Lei, como a permissão de que “autoridades administrativas” tenham acesso a dados pessoais de internautas independentemente de mandado judicial.
Site: Convergência Digital
Data: 24/06/2014
Hora: 10h20
Seção: Internet
Autor: Luís Osvaldo Grossmann
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=37046&sid=4#.U6nfd5SrrkU