LGPD: agência nacional desobriga, mas recomenda encarregados de dados para pequenas e médias empresas

Pequenas e médias empresas, startups e zonas acessíveis ao público (espaços abertos como praças, centros comerciais, vias públicas, estações de ônibus, de metrô e de trem, aeroportos, portos, bibliotecas públicas, dentre outros) estão liberados da contratação de DPOs, encarregados de dados. A decisão consta da resolução CD/ANPD nº 2, emitida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) com validade a partir da  última sexta-feira, dia 28 de janeiro.

A resolução estabelece: “os agentes de tratamento de pequeno porte não são obrigados a indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais exigido no art. 41 da LGPD. Mas “a indicação de encarregado por parte dos agentes de tratamento de pequeno porte será considerada política de boas práticas e governança para fins do disposto no art. 52, §1º, IX da LGPD”.

Na mesma resolução a agência indicou como facultativa a formação de consórcios para tratamento de dados, incluindo os formados por entidade representativas: “Fica facultado aos agentes de tratamento de pequeno porte, inclusive àqueles que realizem tratamento de alto risco, organizarem-se por meio de entidades de representação da atividade empresarial, por pessoas jurídicas ou por pessoas naturais para fins de negociação, mediação e conciliação de reclamações apresentadas por titulares de dados”.
A decisão da ANPD é fruto de debate que incluiu uma consulta pública. Miriam Wimmer, relatora do processo, diz que “a LGPD dedicou especial atenção aos agentes de pequeno porte”.  Ela reconheceu que o segmento tem “desafios próprios para a conformidade com a LGPD.”  

Wimmer disse que o Regulamento de Agentes de Pequeno Porte atende à necessidade de “estabelecer normas e procedimentos simplificados para esses atores, levando em consideração não apenas seu porte econômico, mas também o risco associado às atividades de tratamento de dados pessoais efetuadas.” Segundo a relatora foi buscado um  “ponto de equilíbrio” para “calibrar adequadamente a regulamentação para esses agentes, mantendo a proteção aos direitos dos titulares.” 

Para conhecer a íntegra da CD/ANPD nº 2, clique aqui.

Pesquise no TI RIO