Lei de Cotas

O Sindicato das Empresas de Informática  (TI Rio), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Sindicato dos Trabalhadores de Informática (Sindpd-RJ) assinaram um acordo que cria novas alternativas para auxiliar as empresas com mais de 100 empregados a cumprirem com o que determina a Lei de Cotas (Lei – 8213/91).

A iniciativa, que foi elaborada exclusivamente para o setor de TI, amplia as formas de contratação de pessoas com deficiência (PCD’s) e possibilita uma maior inclusão social destes profissionais, já que as empresas que aderirem ao Termo de Cooperação terão a possibilidade de realizar contratações por meio do teletrabalho e aprendizagem. Outro benefício para as empresas aderintes é um período de dois anos de carência para cumprimento da integralidade das cotas. Durante a fase de regularização, os processos fiscalizatórios destas organizações serão paralisados.

O Termo de  Cooperação, que já está em vigor, tem validade de 2 anos com possibilidade de prorrogação por iguais períodos. As empresas que desejarem se beneficiar das condições propostas pelo documento deverão dirigir-se ao Setor de Fiscalização do Trabalho (Projeto de Inclusão de PCD no Mercado de Trabalho) da SRTE-RJ, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro, até o dia 31/12/2015, por meio de agendamento prévio através do endereço aft.tatiana.barreto@gmail.com, apresentando os seguintes documentos:

I – Livro de Inspeção do Trabalho;

II – Atos Constitutivos;

III – Cartão CNPJ;

IV – Cópia completa da RAIS do exercício 2015;

V – Procuração com poderes para firmar Termo de Adesão com o MTE, no âmbito do Termo de Compromisso Tripartite para regulamentar a contratação de pessoas com deficiência pelo setor de informática, internet e CPD do Estado do Rio de Janeiro.

Para ter acesso ao Termo de Acordo Tripartite na íntegra, clique aqui.

Clique aqui e veja as dúvidas frequentes.

O email diretoria@ti.rio também está disponível para mais informações.

Pesquise no TI RIO