Legislação

Decreto-Lei nº 200/1967 
O §7º do artigo 10º permite a Terceirização no setor público
 
Lei nº 6.019/1974
Até então, a regulamentação normativa da terceirização estava restrita ao setor público. A partir desta lei se inicia a regulação normativa da terceirização no setor privado. O modelo previsto pela Lei nº 6.019/74 veio regular as situações de terceirização levadas a efeito através  do denominado trabalho temporário 

Lei nº 7.102/1983 
Esta lei veio, enfim, prever a terceirização permanente. No entanto, seus efeitos foram limitados a abranger apenas uma categoria profissional: os vigilantes. Ainda assim, restringia-se ao segmento bancário da economia.

Em 30/09/86, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) fixou o Enunciado nº 256 acerca do fenômeno da terceirização, tendo em vista a pouca legislação existente acerca da terceirização. 

Dispunha o Enunciado 256 que: 

“Salvo os casos previstos nas lei 6019/74 e 7102/83, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador”.

Lei nº 8.863/1994
Esta lei alargou o âmbito de aplicação da Lei nº 7.102/1983. Sendo assim, pode-se terceirizar a vigilância patrimonial de qualquer instituição e estabelecimento público ou privado, inclusive segurança de pessoas naturais, além do transporte ou garantia do transporte de qualquer tipo de carga.
 
Lei nº 9.472/1997
Esta lei dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, e em seu artigo 94, inciso II, estabelece que a concessionária do serviço public (empresa privada) poderá contratar um terceiro para desenvolver atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados. Ou seja, quando o inciso II do artigo 94 desta lei cita “atividades inerentes”, está se referindo a atividade-fim. Portanto, as concessionárias de serviçosde telecomunicações podem terceirizar atividade fim, conforme previsto nesta lei.
 
Súmula nº 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) 
Esta súmula substituiu o Enunciado 256, bem como trouxe a divisão entre Terceirização da atividade meio (lícita) e a Terceirização da atividade fim (ilícita). 

Pesquise no TI RIO