Até o dia 31 de agosto as empresas do município do Rio de Janeiro podem requerer adesão ao programa Concilia Rio, para regularização de débitos tributários e débitos não inscritos em dívida ativa. Estão incluídos o ISS, IPTU, TCL e ITBI. O presidente do TI Rio, Benito Paret elogiou a medida, mas lamentou que não venha acompanhada pela suspensão da cobrança regular, para permitir capitalização das empresas durante o período da pandemia.
No caso do ISS (Imposto Sobre Serviços), não há valor mínimo para pagamento único, mas na hipótese de adesão ao pagamento parcelado, o valor mínimo de cada parcela é de R$355,50 para pessoas jurídicas e R$177,75 pessoas físicas. No caso do IPTU e TCL, não há valor mínimo para pagamento único, mas para adesão ao pagamento parcelado, o valor mínimo da cota é de R$50,00. Quem precisa aderir em função do ITBI, não há valor mínimo para pagamento único, porém só é permitido efetuar o pagamento à vista.
Segundo a Prefeitura, aqueles que aderirem ao Concilia, automaticamente reconhecem a dívida e desistem de possíveis ações judiciais ou recursos administrativos. Dessa forma, o município poderá extinguir o processo administrativo e requerer a extinção do judicial.
O programa oferece deferente opções, que são:
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Redução de 10% no tributo e 80% nos acréscimos moratórios e multas de ofício no pagamento do débito à vista;
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Redução de 10% no tributo e 60% nos acréscimos moratórios e multas de ofício no pagamento em até 12 vezes;
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Redução de 40% nos acréscimos moratórios e multas de ofício no pagamento em até 24 vezes;
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Redução de 25% nos acréscimos moratórios e multas de ofício no pagamento em até 48 vezes.
Para manter os benefícios do Concilia Rio os pagamentos das cotas mensais devem ser feitos nas datas de vencimento. Caso o pagamento de alguma das parcelas não seja efetuado nas datas estipuladas, o benefício será automaticamente cancelado, considerados somente o valor eventualmente já pago.
Nos casos de débitos já inscritos em dívida ativa, todos os tributos municipais podem ser negociados na Procuradoria Geral do Município. Para obter informações sobre as condições de pagamento dos créditos inscritos em Dívida Ativa, acesse http://www.rio.rj.gov.br/web/pgm/
Benito reafirmou que o TI Ri tem buscado junto à Prefeitura prazos estendidos para as empresas recolherem o ISS (Imposto Sobre Serviços), mas ainda não teve uma resposta positiva. Lembrou como exemplo que há uma década o setor reivindica a redução do ISS para se igualar com outras cidades e melhorar a competitividade, mas não tem sucesso.
Quem tem direito?
– Contribuintes com débitos não inscritos em dívida ativa de IPTU, TCL, ITBI e ISS relativos a fatos geradores ocorridos até 31/12/2019.
– Contribuintes não optantes do Simples Nacional com débitos na Nota Carioca ou que tenham Autos de Infração e Notas de Lançamento que não estejam parcelados, referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/2019.
– Contribuintes que possuem débitos não inscritos em dívida ativa de ITBI constituído por meio de Nota de Lançamento, relativos a fatos geradores ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2019 e sem parcelamento em curso.
Clique e faça download:
RESOLUÇÃO SMF Nº 3.161 2020 – reg dec 47422 Divida Ativa integral
PORTARIA FSUBTF Nº 001 2020 operacionalização Dec 47421
RESOLUÇÃO SMF Nº 3.160 2020 – reg Dec 47421 IPTU e TCL integral