De acordo com Thereza Marina Cunha, diretora do DCJT da Sefaz-RJ, não será mais solicitada a comprovação da homologação do TEF para as empresas homologarem o PAF-ECF. Isto é, a prévia homologação do TEF não é obrigatória.
E no roteiro de análise funcional de PAF-ECF, requesito XIV, será testada a “FUNCIONALIDADE” da operação de pagamento com comprovante de débito e crédito, isto é, o PAF-ECF deve estar preparado. Confira um exemplo desta operação:
a) Finalizar o cupom fiscal;
b) Abrir o comprovante de crédito ou débito ou do comprovante não fiscal vinculado, referente ao respectivo cartão (administradora);
c) Imprimir texto que seria da administradora;
COO do documento vinculado: ” impressão do respectivo número”
total de parcelas: “impressão do número de parcelas”
valor da compra: “impressão do valor da compra”
d) Fechar o CCD ou o CNFV.
Vale lembrar que as empresas que não estiverem homologadas no TEF, não podem comercializar o PAF-ECF para contribuinte do estado usuário de ECF que estejam obrigados ao uso do TEF.