Hollywood quer usar Marco Civil da Internet para bloquear sites estrangeiros

A Motion Picture Association – a entidade que reúne Disney, Paramount, Sony, Fox, Universal e Warner – quer que a regulamentação do Marco Civil da Internet autorize a quebra da neutralidade de rede de forma a que sejam bloqueados sites estrangeiros quando usuários brasileiros tentarem acessar conteúdos que supostamente infringem direitos autorais.

A sugestão foi enviada pelo diretor geral da MPA para a América Latina, Ricardo Castanheira. Nela, os grandes estúdios de Hollywood lamentam que decisões judiciais brasileiras sobre remoção de conteúdo só tenham efeito dentro do território nacional.

“Quando o conteúdo é hospedado em uma nação estrangeira, a ordem judicial brasileira pode tornar-se sem efeito ou, se aceita por meio de carta rogatória, não produzindo os resultados esperados, por meses, quiçá anos, após a ordem judicial ter sido expedida”, diz a MPA.

“Nestes casos, consequentemente, os tribunais brasileiros só tem apenas uma opção: requisitar que os provedores de conexão implementem medidas técnicas que impediriam o tráfico [SIC] oriundo do Brasil fosse estabelecido com esses serviços considerados ilegais.”

A sugestão dos estúdios, no entanto, é no sentido de bloquear acesso de brasileiros a sites inteiros, não apenas o conteúdo específico apontado – e assim entendido pela Justiça – como violador de direitos autorais. Além disso, questões de direito de autor são, pelo Marco Civil, remetidas à legislação especíca.

Foi o que apontou o coordenador da área de direitos autorais do Ministério da Cultura, Luis Paulo Bogliolo, ao responder à contribuição da Motion Pictures Association diretamente na plataforma onde são feitas e discutidas as propostas à regulamentação do Marco Civil.

Segundo ele, “a opinião da MPA-AL de que a regulamentação deveria prever a possibilidade de que ‘os provedores de conexão implementem medidas técnicas que impediriam o tráfico oriundo do Brasil’ encontra óbice no texto do artigo 18 da lei, que trata dos provedores de conexão, e também no parágrafo segundo do artigo 19, que remete a lei específica a questão das infrações a direitos autorais”.

Site: Convergência Digital
Data: 01/04/2015
Hora: 15h13
Seção: Internet
Autor: Luís Osvaldo Grossmann
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=39302&sid=4#.VR07BvzF_EU

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