A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje a Lei 12.715, que amplia o Plano Brasil Maior e promove uma série de benefícios para os setores de telecomunicações e de tecnologia da informaçãoe. Já publicada no Diário Oficial da União, a Lei teve um veto importante: o do artigo 34, que permitiria o uso dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) para investimentos estratégicos definidos pelo Ministério das Comunicações.
A Lei 12.715 faz parte do programa de política industrial Brasil Maior, que pretende fortalecer e ampliar a indústria de tecnologia da informação por meio de diversos tipos de benefícios concedidos direta e indiretamente ao setor. Uma das ações trata da redução do valor que as empresas de softwares e de tecnologia da informação pagam à Previdência Social.
Foco no PNBL
Entre os incentivos mantdos para o setor de telecomunicações estão a desoneração de impostos federais e do próprio Fistel para estações terrenas de satélites usados na implantação do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) e para o mercado de comunicação entre máquinas. A Lei desonera também equipamentos que venham a servir para a banda larga rural (450 MHz) e para serviços dedicados a novas redes de telecomunicações.
A nova lei suspende também o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no caso de vendas ou aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras civis ligados ao Regime Especial de Tributação do PNBL, visando à implantação de redes de telecomunicações.
Aquisição de computadores
A lei Lei 12.715 também concede incentivos fiscais para a compra de computadores para escolas públicas e restabelece o Programa Um Computador por Aluno (Prouca). A norma trata, entre outros pontos, da desoneração da folha de pagamento, aplicação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) na área educacional.
De acordo com a lei, o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (Reicomp) visa facilitar a aquisição dos aparelhos para uso dos alunos e professores da rede pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal e para as escolas sem fins lucrativos que prestam atendimento a pessoas com deficiência. Os computadores deverão ser utilizados exclusivamente no processo de aprendizagem.
O Reicomp suspende a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as indústrias que fornecem matéria-prima e produtos intermediários para a fabricação dos computadores, além do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O Programa Um Computador por Aluno tem como objetivo promover a inclusão digital nas escolas públicas por meio da compra de equipamentos de informática, programas de computador, suporte e assistência técnica. Pela lei, um percentual mínimo dos equipamentos deverá, obrigatoriamente, ser adaptado para pessoas com deficiência.
A lei também institui o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para construção ou reforma de estabelecimentos de educação infantil. O regime poderá ser aplicado até o 31 de dezembro de 2018 aos projetos de construção ou reforma de creches e pré-escolas, cujas obras tenham início ou contratação a partir de 1º de janeiro de 2013.
De acordo com o governo, a adoção do RDC é opcional. O projeto – de construção ou reforma de creche e pré-escola – precisa da prévia aprovação do Ministério da Educação e o imóvel não poderá ter a destinação alterada pelo prazo mínimo de cinco anos.
Site: Computerworld
Data: 18/09/2012
Hora: 14h52
Seção: Telecom
Autor: ——
Link: http://computerworld.uol.com.br/telecom/2012/09/18/governo-vai-ampliar-plano-brasil-maior-e-estimular-banda-larga/