A implantação das 13.707 empresas, com faturamento superior a R$78 milhões, no eSocial terá inicio no dia 8 de janeiro de 2018. Nesta data, as organizações começarão a registrar cadastros e tabelas, como parte do processo de implantação baseada do novo sistema.
A implantação terá cinco fases e também serão adotadas por empresas do setor privado, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, com utilização prevista para o dia 16 de julho de 2018. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 47 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema.
Confira o cronograma de implantação:
Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/2018: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/2018: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/2018: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social) e implementação da compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/2019: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/2018: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/1208: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/2019: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/2019: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 3 – Entes Públicos Fase 1: Janeiro/2019 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: Março/2019: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada
Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Texto com informações do site Convergência Digital
Fonte: Convergência Digital
Data: 30/11/2017
Hora: ——
Seção: Governo
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Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=46843&sid=16