Recentemente discutimos a questão do foco da gestão das pessoas nas organizações: controlar pessoas ou resultados? Abordamos o tema a partir do Fórum sobre a reforma trabalhista , no qual questões sobre o controle dos resultados e os incentivos à produtividade no trabalho foram amplamente debatidas.
A proposta de reforma trabalhista objeto do PL 6787/2016 dá ênfase a aspectos cruciais para a gestão dos processos de trabalho das empresas, tais como o trabalho remoto e a remuneração por produtividade.
O trabalho remoto e em horário flexível é uma prática cada vez mais adotada, resultando em aumento da produtividade e redução de custos operacionais para as empresas, e maior conveniência e satisfação para os empregados.
Cabe salientar que o conceito de trabalho remoto, muitas vezes chamado de home office, não significa necessáriamente “trabalho em casa”, mas sim “trabalho em espaço alternativo ao escritório da empresa”: cafés, hotéis, aeroportos, táxis, parques…ou em casa.
Especialmente nos processos intensivos em tecnologia da informação, usando a internet como veículo de comunicação e envolvendo interação direta com o cliente (ou com o cidadão, na área de governo), os espaços alternativos de trabalho cada vez mais tornam-se um imperativo para o seu desempenho.
Em complementação, existe em tramitação no Senado Federal projeto de lei, já aprovado na Câmara dos Deputados, que permitirá a terceirização irrestrita das atividades dos negócios.
Isto significa que a empresa ficará autorizada a contratar os serviços de terceiros para desempenhar tarefas para qualquer setor do negócio, sejam das atividades meio ou fim, ampliando o escopo de contratação hoje limitada pelo Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho.
Ainda neste momento cabe salientar que a ampliação do escopo da terceirização de serviços, alcançando as atividades das áreas finalísticas, tem estreita conexão com a utilização cada vez mais intensa de recursos tecnológicos especializados nos processos de negócio empresariais.
Os processos de negócio intensivos em informação e conhecimento fazem uso de serviços cada vez mais especializados, incorporando métodos e tecnologias como workflow para o gereciamento dinâmico de processos, inteligência artificial para gerenciamento de documentos e informações, e blockchain para otimização de processos, entre outros.
As cadeias produtivas envolvendo fortemente tecnologias especializadas constituem uma dimensão cada vez maior dos processos de negócios nas empresas, nos quais a terceirização de serviços complementares ligados à economia digital é fundamental.
Além de possibilitar o acesso de um número maior de empresas à inovação de seus processos, a permissão da terceirização de serviços especializados também estimulará o surgimento de novas oportunidades de negócio e de empreendedorismo nas cadeias produtivas do setor de tecnologia da informação.
A prevalência de inovações nos processos de negócios como o trabalho remoto, a terceirização de atividades e o incentivo à remuneração por produtividade pressupõem, para sua efetividade, a implementação de modelos de gestão sustentados em controles objetivos relacionados ao desempenho dos processos e das pessoas, tanto no âmbito interno como no contexto externo à empresa.
No plano interno, eles devem possibilitar o estabelecimento de critérios para apurar o alcance dos resultados esperados e para estabelecer programas de incentivo e de remuneração às pessoas, baseados na avaliação de desempenho de cada indivíduo e dos grupos de trabalho.
Ainda nesta dimensão deve ser definido como avaliar parcerias estratégicas com fornecedores de produtos e serviços complementares à cadeia produtiva interna, envolvendo os processos terceirizados.
No âmbito externo os controles devem incorporar meios para mensuração objetiva do valor de cada segmento de clientes para o negócio, do valor atribuido pelo cliente ao negócio, e da efetividade do que fornecemos para os mesmos.
Na próxima publicação vamos abordar a concepção e implementação de modelos de gestão focados na agregação de valor aos negócios.
Fonte: Blog Newton Fleury