Por TI Rio
O TI Rio, em parceria com o Sescon-RJ, realizou ontem – 24/01-, no auditório da Caixa Econômica Federal, o Fórum Trabalhista com o tema: Uma Nova Visão da Folha de Pagamento. O objetivo do evento foi apresentar aos profissionais da contabilidade as mudanças com relação a declaração e arrecadação que estão sendo implementadas pela Receita Federal e entrarão em vigor em janeiro de 2014.
Comporam a mesa de abertura do fórum o diretor do TI Rio, Custódio Barbosa; o diretor do Sescon-RJ, Lúcio Fernandes; os representantes da Caixa Econômica Federal, Ferreira, Marcus Benitez, Adriana Oliveira e José Carlos Neves; e o representante da Receita Federal, Leônidas Quaresma.
O primeiro tema a ser abordado foi a DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – declaração a qual é feita pela Fonte pagadora, com o objetivo de prestar informações à Receita. Leônidas ressaltou que anteriormente as organizações tinham a obrigação de entregar esse documento ao fisco caso houvesse casos de retenção na fonte, na folha de pagamente dos funcionários. No entanto, a partir de agora, se o montante pago aos empregados é igual ou superior a R$ 24.556,65, mesmo que não tenha sido feita retenção na fonte em relação a nenhum empregado – ou seja, todos os empregados recebem até o limite do valor isento de imposto de renda-, a empresa deverá apresentar a DIRF.
Ele destacou ainda que este documento só pode ser entregue pelas matrizes das pessoas jurídicas,conforme dispõe o inciso I, do artigo 2º da Instrução Normativa nº 1.297/2012.
O FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – foi o segundo tema a ser explanado. O primeiro representante da CEF a fazer a exposição do assunto foi Hélio Carlos que tratou do tópico “Certificação Digital”. O certificado digital da Caixa é uma identidade digital, com a qual será possível acessar a Conectividade Social dentre outras coisas.
O representante da Caixa informou que o ideal é a empresa ter o certificado padrão ICP-Brasil e, caso utilize de serviços de contabilidade externo, outorgar uma procuração eletrônica ao escritório de contabilidade que lhe assessora.
Na sequencia, a representante da CEF, Eliane Ferreira, responsável pela gestão do cadastro do FGTS tratou do tópico “Regularizações”. A Sra. Eliane alertou que as informações constantes no cadastro do FGTS são comparadas com as do PIS e que muitas vezes há divergências entre as informações constantes no FGTS e no PIS.
A representante da CEF também enfatizou que um dos problemas que mais ocorre é a falta de individualização dos valores, ou seja, creditar nas contas vinculadas dos trabalhadores os recolhimentos efetuados para o FGTS. Deve-se individualizar os valores para todos aqueles que nos meses de competência recolhidos, tinham vínculo empregatício com a Empresa, com direito ao FGTS.
Dando continuidade ao segundo tema do dia, o próximo representante da Caixa a falar foi Marcus Benitez, que tratou do Tópico “Parcelamento de Débito do FGTS”.
Benitez informou que os débitos do FGTS passíveis de parcelamento são: (a) Confessados pelo empregador; (b) Diferenças apuradas em recolhimentos já efetuados; (c) Notificados pela fiscalização do trabalho e (d) Inscritos na dívida ativa, ajuizados ou não.
Adriana Oliveira, também representante da Caixa tratou do ponto relativo a “Certificação de regularidade do FGTS” que é um documento que atesta a situação de regularidade do empregador perante o FGTS.
Fechando o tema “FGTS”, o último representante da Caixa a falar foi José Carlos Neves que tratou do ponto referente ao “Novo Modelo de Termo de Rescisão”.
A utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) será obrigatória a partir de 1º de fevereiro de 2013 (Portaria 1.815/2012 do MTE). A partir desta data, a Caixa Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS.
O TRCT será impresso em 02 vias e conterá apenas os dados do trabalhador e do empregador sem nenhuma assinatura, bem como será apresentado apenas no sindicato para a devida homologação, juntamente com o Termo de Homologação.
Por fim, o Sr José Carlos mencionou que o TRCT deverá ser acompanhado do Termo de Quitação para o trabalhador com menos de um de empresa ou do Termo de Homologação para o trabalhador com mais de um ano de empresa, ambos em 04 vias.
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Na parte da tarde, o evento seguiu com a palestra do representante da Receita Federal Daniel Belmiro que tratou do tema “SPED Social”.
Incialmente, o representante da Receita Federal lembrou que o Decreto nº 6.022/2007 instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
Belmiro destacou que cerca de 80% das obrigações acessórias serão substituídas pelo EFD Social (SPED Social), tais como: Livro de Registro de Empregado, Folha de Pagamento, GFIP, RAIS, CAGED, Dirf, Comunicação Acidente de Trabalho, Perfil Profissiográfico Previdenciário, Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad) e Formulário do seguro desemprego.
O SPED Social será obrigatório a partir de janeiro de 2014 para todas as empresas, independentemente se a mesma é do lucro real, presumido, ou se está no regime do Simples.
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Fechando o Fórum trabalhista, o último a falar, foi o auditor fiscal da Receita Federal Jonathan Formiga que tratou do tema EDF Contribuições.
Jonathan lembrou que a escrituração de informar a contribuição sobre a receita, ou seja, a contribuição que substituiu a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento (artigo 7º da Lei nº 12.546/2011) começou a ser exigida a partir de março de 2012.
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