Fechada Convenção Coletiva para o ano de 2021

TI Rio e Sindpd-RJ assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023, com vigência de 1º de setembro de 2021. O instrumento coletivo está em vias de depósito junto a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, órgão da Secretaria do Trabalho, vinculado ao Ministério da Economia, e portanto, já está em vigor. 

Segue resumo do acordado: 

a) Reajuste Salarial, a partir de janeiro/2022: 10,42%

O pagamento da diferença do reajuste salarial e dos pisos das competências de setembro/2021 a dezembro/2021 sendo paga em forma de abono e parcelada em 8 vezes, a se iniciar também em 1º de janeiro do próximo ano. Dos 52,10%, acumulados entre setembro e dezembro, mais o 13º salário desse ano, serão repostos 40%, nas condições previstas na Cláusula Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho2021/2023.

 

b) Tíquete refeição, a partir de dezembro/2021, equivalente a 21 dias:

  • R$ 29,65 para jornada de 8 (oito) horas diárias
  • R$ 21,45 para jornada de 6 (seis) horas diárias 
  • O pagamento referente aos meses de novembro e dezembro/21, poderá ser realizado diretamente aos trabalhadores, o valor da diferença resultante da aplicação do índice de reajuste, nas folhas de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2022, e na forma de abono salarial, nos valores fixos de R$ 58,59 para empregados com jornada de 8 horas diárias.

 

c) Benefício indireto, a partir de dezembro/2021:

  • R$ 241,64 para jornada de 8 (oito) horas diárias
  • R$ 181,46 para jornada de 6 (seis) horas diárias  

As demais cláusulas econômicas foram reajustadas a partir de dezembro/2021.

Reforçamos que esta nota não substitui a leitura integral da Convenção Coletiva de Trabalho

Informamos ainda que a Convenção Coletiva de Trabalho do ano de 2020 também foi assinada após deliberação de assembleia de empresas realizada no dia 23/11/2021 (link do Termo aditivo aqui). 

Alertamos às empresas a importância de levar ao conhecimento dos seus trabalhadores a Convenção Coletiva de Trabalho, principalmente as cláusulas que dependam de manifestação exclusiva dos mesmos, além de deixá-los cientes quanto à importância do recolhimento das contribuições laborais.

Mais informações poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: juridico@ti.rio

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