Reforma Trabalhista: Avanço ou retrocesso?

As propostas de mudanças na lei trabalhista têm levado o país a um debate que expõe opiniões contrárias e a favor da flexibilização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De um lado estão os que acreditam que elas podem ajudar a ampliar a produtividade e incentivar o crescimento do Brasil. De outro, aqueles que veem nas alterações um risco de tornar precárias as relações de trabalho.

A reforma da legislação trabalhista que está sendo desenhada pelo governo federal foi tema do 32º Fórum TI Rio, que aconteceu na terça-feira, 18 de outubro, na sede do Sindicato das Empresas de Informática do Estado do Rio de Janeiro (TI Rio), no Centro do Rio. Participaram dos debates o presidente do TI Rio, Benito Paret; o diretor do TI Rio, Newton Fleury; o  desembargador e diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT 1º Região), Evandro Valadão Lopes; e a professora do Departamento de Direito da PUC-Rio, Juliana Bracks.

Apesar da polêmica que oassunto desperta, os convidados para o debate concordaram que a discussão pressupõe uma visão detalhada das mudanças ocorridas no ambiente de trabalho nas últimas décadas. “A reforma trabalhista não deve ser encarada como um bicho de sete cabeças, pois é uma realidade de há muitas questões a serem discutidas. Não se limita ao jogo do patrão que ganha e dos empregados que perdem. O mundo mudou, as relações de trabalho mudaram e há novas necessidades que precisam ser avaliadas”, afirmou Benito Paret.

Medidas de conciliação – Newton Fleury ressaltou que o grande volume de ações na Justiça Trabalhista mostra a necessidade de uma revisão da legislação atual. Segundo ele, são 2,3 milhões de ações por ano e apenas 25% delas são resolvidas por meio de medidas de conciliação. “Há ainda um grande desafio na resolução de questões judiciais. Talvez a legislação atual não esteja atendendo às necessidadesdos trabalhadores e dos diversos setores da economia”, destacou o diretor.

Na sua avaliação, as novas tecnologias têm mudado as relações de trabalho em todo o mundo e o Brasil deve acompanhar essas mudanças. Ele citou como exemplo empresas brasileiras que estabelecem parcerias com companhias internacionais e, por isso, precisam flexibilizar a jornada de seus funcionários para que os serviços prestados aconteçam nos horários de maior demanda.

“É necessária uma maior segurança jurídica para que isso aconteça”, afirmou ele, acrescentando que a Terceirização também merece uma discussão aprofundada, assim como as regras relacionadas ao trabalho remoto. “No caso do home-office, o patrão deve controlar a presença do funcionário ou o controle deve ser feito por meio dos resultados apresentados pelo trabalhador?”, questionou.

Para o desembargador Evandro Valadão, também chama a atenção o avanço da ‘uberização do trabalho’, modelo de organização e remuneração que se distancia cada vez mais da regularidade do salário formal. “A discussão não deve ser em torno da proteção do emprego, mas da proteção do trabalho.

Colocar as diversas formas de relação de trabalho numa caixinha não vai proteger ninguém”, disse. Ele citou alguns exemplosde reformas trabalhistas que aconteceram recentemente em outros países, como França, Itália e Dinamarca. Nesse último, por exemplo, o governo flexibilizou as leis trabalhistas, mas também tratou de garantir o bem-estar social da população, com a oferta adequada de seguro-desemprego e de cursos de qualificação para quem está fora do mercado de trabalho.

“A Dinamarca utiliza 4,4% do seu PIB para ações relacionadas à seguridade social. O Brasil dispõe de apenas 0,82% do seu PIB para essa área”, comparou.

Foco das discussões – A professora Juliana Bracks concordou com o desembargador e reforçou a importância de estabelecer regras contundentes em relação à Terceirização. “O foco das discussões não deve ser em torno da atividade- fim e atividade-meio, pois as empresas podem ter múltiplos ramos de atuação. A Terceirização bem-feita pressupõe a garantia dos direitos dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que oferece às empresas a oportunidade de gerar parcerias importantes para seu negócio”.

A docente afirmou que a CLT precisa passar por algumas atualizações, por não conseguir atender a todos os setores da economia, como o de Tecnologia, que passa por constantes transformações. Ela ressaltou que foram incorporados vários penduricalhos às leis, que geram interpretações divergentes e estimulam disputas judiciais. Por isso, alguns direitos devem ser negociados em acordos coletivos (entre sindicatos e empresas, aprovados em assembleia dos trabalhadores), como jornadas e salários.

“O artigo 468 da CLT diz que qualquer alteração lesiva ao funcionário é nula, mesmo que tenha sido feita com a concordância dele. Já vi casos de trabalhadoras que voltaram da licença-maternidade e pediram ao patrão para que sua jornada fosse reduzida. As empresas não têm segurança jurídica alguma para fazer isso”, salienta Juliana.

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Fonte: O Globo
Data: 25/10/2016
Caderno: Economia
Página: 23

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