A contratação de menor aprendiz deve ser vista com atenção pelas empresas, pois o descumprimento desta obrigação legal para estabelecimentos que tenham no mínimo 7 empregados, conforme dispõe o §1º do artigo 2º da Instrução Normativa nº 97/2012 do Ministério do Trabalho, pode acarretar, numa eventual fiscalização, a lavratura de auto de infração por descumprimento da cota. Por outro lado, a contratação destes jovens é uma ótima oportunidade para preparar mão de obra de qualidade para o seu negócio. No entanto, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre como funciona o programa do Menor Aprendiz.
– Quando é obrigatório contratar?
– Como calcular o percentual de cota mínima?
– Por quanto tempo pode ser contratado um menor aprendiz?
O TI Rio esclarecerá essas e outras questões durante o encontro que vai acontecer no dia 31 de outubro, em seu auditório.
A iniciativa visa também identificar se as empresas filiadas ao sindicato estão com dificuldades para cumprir a cota do Menor Aprendiz, bem como buscar alternativas para a resolução deste problema.
Participe!
Serviço:
Encontro sobre o programa do Menor Aprendiz
Local: Rua Buenos Aires, 68, 14º andar – Edifício Big – Centro – RJ
Data: 31 de outubro de 2016
Hora: 15h
Inscrições: inscricoes@ti.rio