Empresário, lembramos que a lei de contratação de deficientes físicos está prevista no artigo 93 da Lei 8.213/91.
Estão obrigadas ao cumprimento as empresas que possuem a partir de 100 empregados, na seguinte proporção:
I – de 100 a 200 empregados ….. 2%
II – de 201 a 500 ……………….. 3%
III – de 501 a 1.000 …………….. 4%
IV – de 1.001 em diante ………. 5%
Alertamos que empresas do segmento de TI estão sendo fiscalizadas e que as multas pelo descumprimento da norma poderão chegar a mais de R$ 110.000,00.
Por isso, convidamos sua empresa para participar da reunião que irá debater as linhas de ação que o sindicato poderá tomar na defesa dos interesses da sua empresa.
As inscrições já estão abertas. O evento é gratuito.
Serviço
Reunião debate Lei de Cotas
Data: 03 de Fevereiro de 2015
Horário: 16h
Local: Auditório do TI Rio (Rua Buenos Aires nº 68 – 14º andar, Centro)
Inscrições: Pelo e-mail comunicacao@ti.rio (informar nome, cargo, CNPJ e razão social)
Evento Gratuito