10° Fórum SEPRORJ – Teletrabalho

<>Foi realizado, com apoio da Confederação Nacional de Serviços, dia 1° de setembro, em Botafogo, o 10° Fórum SEPRORJ com o tema “Teletrabalho: a nova fronteirado mercado de recursos humanos”. O evento trouxe para debate essa nova modalidade de trabalho que está em discussão no Senado, uma vez que o Projeto de Lei 102/2007, que trata desse tema, tramita em fase final. Foram abordados diversos aspectos do trabalho remoto, suas especificidades, formas de normatização e possíveis dificuldades encontradas pelos empregadores.

Compondo a mesa estavam Benito Paret, presidente do SEPRORJ; a Desembargadora Maria de Lourdes Sallabery, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho; Wadih Damous Filho, presidente da OAB-RJ; Antônio de Albuquerque, representando o Ministro do Trabalho e Emprego Carlos Lupi; e Flávio Carvalho, representando o Senador e relator do Projeto de Lei Valter Pereira.

Ao abrir o 10° Fórum SEPRORJ, Benito Paret explicou que o Teletrabalho pode ser considerado como aquele que é executado fora do local onde os serviços são tomados, sendo uma espécie de trabalho a distância. Assim, a alteração do artigo 6° da CLT pelo Projetode Lei 102/2007 irá equiparar a relação de trabalho a distância com o presencial. Para Paret, isso é um avanço,  entretanto, essa proteção da CLT sobre o teletrabalho trás pontos a serem refletidos, como a forma de controle de jornada, responsabilidades sobre maquinário e seu desgaste, saúde ocupacional, entre outros:

“A quem caberá o controle do empregado? Que recurso telemático fará isso? Como controlar sem invadir a privacidade, o domicílio? Precisamos de projetos que façam distinção entre o trabalho presencial e o remoto, pois a relação contratual será distinta uma da outra”, disse Benito.

Em seguida, Maria de Lourdes Sallabery elogiou o projeto por sua iniciativa de colocar o Teletrabalho como emprego, ou seja, sob normas da CLT. Ela ainda afirmou acreditar que o PL não esgotou o tema, e que isso, de certa forma, deverá ser feito através de negociação coletiva para responder às especificidades de cada área: “O legislativo definiu que Teletrabalho é emprego,quem deve regulamentar são os atores sociais, ou seja, empregados e empregadores”, explicou Sallabery. Ela ainda sugeriu que os sindicatos se reúnam e regulamentem o Teletrabalho e as formas de controle do empregado através de Convenção Coletiva de Trabalho.

Flávio Carvalho, representando o relator Valter Pereira, disse que o objetivo do senador é fazer audiências públicas na comissão, reunindo diversos atores sociais para o seu aprimoramento. Wadih Damous Filho, presidente da OAB-RJ, disse ainda que quanto mais discutido for o PL melhor será o resultado. Ele ressaltou que o que está sendo discutido são novas formas de produção capitalistas, “que vão precisar de novas tutelas, e elas, conseqüentemente, vão partir da luta dos próprios trabalhadores”.

Sendo assim, é preciso dar novos passos, pois se vive uma outra realidade de relações de emprego. Para Benito Paret, incentivar o Teletrabalho é uma forma de incentivar a qualidade de vida, melhorar questões ambientais,entre outros aspectos sociais relevantes, além de ser uma excelente fórmula viabilizar a contratação de portadores de necessidades especiais. O que é preciso é “retirar o entulho de legislações trabalhistas ultrapassadas”, afirmou.

Mariana Mendes
Jornalista | SEPRORJ

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