É muito questionado se o estagiário tem ou não direito a férias e se esse período deve ou não ser remunerado. Na Lei do Estagiário, o termo correto para o período de férias do estagiário é recesso.
De acordo com o artigo 13 da Lei 11.788/2008, o estagiário tem direito a recesso.
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. Já nos casos do estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.
O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre a empresa e o estagiário, mas preferencialmente nas férias escolares.
E ainda, o recesso deve ser remunerado nos casos do estagiário receber bolsa auxílio ou outra forma de remuneração.
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