Estado do Rio mantem os efeitos da quarentena e regula a suspensão de serviços essenciais

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de hoje, 30 de março, o Decreto 47.006/2020, o qual prorroga por mais 15 dias os efeitos das medidas de prevenção contra o COVID-19.

Foi ainda publicada a Lei nº 8.769/2020 que proíbe a suspensão no fornecimento de luz, gáz, água e esgoto por falta de pagamento, bem como a cobrança de multas e juros durante o período de calamidade. Os efeitos desta lei serão aplicáveis as Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional, bem como ao MEI – Micro Empreendedor individual. Esta mesma lei trata ainda da proibição no aumento de produtos ou serviços, sem justificativa técnica.

Vale lembrar que nesse período o TI Rio não está fazendo atendimentos presenciais e nem atendendo ligações, mas todos os atendimentos estão sendo prestados por e-mail. Caso tenha alguma dúvida entre em contato com o nosso jurídico pelo e-mail juridico@ti.rio ou diretoria@ti.rio

 

 

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