Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de hoje, 30 de março, o Decreto 47.006/2020, o qual prorroga por mais 15 dias os efeitos das medidas de prevenção contra o COVID-19.
Foi ainda publicada a Lei nº 8.769/2020 que proíbe a suspensão no fornecimento de luz, gáz, água e esgoto por falta de pagamento, bem como a cobrança de multas e juros durante o período de calamidade. Os efeitos desta lei serão aplicáveis as Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional, bem como ao MEI – Micro Empreendedor individual. Esta mesma lei trata ainda da proibição no aumento de produtos ou serviços, sem justificativa técnica.
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