O eSocial, regulamentado pelo Decreto nº 8373/2014, é uma ferramenta criada pelo governo federal com o intuito de unificar o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, que deixarão de ser enviadas por meio de várias guias (RAIS, CAT, CAGED etc.) e passarão a ter entrega única.
Quais obrigações deverão constar do eSocial para empresas?
Para auxiliar nesta missão, o empresário e palestrante especializado no mercado imobiliário, Carlos José Berzoti, separou uma lista sintetizada das obrigações fiscais a serem incorporadas pelo E-Social:
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
- LRE – Livro de Registro de Empregados;
- CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho;
- CD – Comunicação de Dispensa; CTPS–Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- QHT- Quadro de Horário de Trabalho;
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
Folha de pagamento; - GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
- GPS – Guia da Previdência Social.
A implantação do eSocial vai facilitar a vida das empresas e a do Governo no processo de fiscalização. Dessa forma, o passivo fiscal de cada funcionário ou tomador de serviço poderá ser acessada facilmente através de um único banco de dados.
Já para o trabalhador, é a certeza de que não haverá erros com seus dados, garantindo seus direitos previdenciários e trabalhistas, simplificando processos como os de aposentadoria, seguro acidente do trabalho e saque do FGTS, agilizando a checagem de informações.
O início da aplicação do novo sistema começou em janeiro de 2018 para as empresas que faturaram acima de R$ 78 milhões no ano de 2016. A segunda etapa terá início em julho de 2018 e abrangerá os demais empregadores, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs). No caso dos entes públicos, o sistema será implantado a partir de janeiro de 2019.
Você que é empresário, fique atento. Qualquer dúvida consulte o seu contador. Boa parte dos sistemas informatizados já foram preparados para integração, portanto, quando você faz a sua folha de pagamento, já terá quase que todas as informações necessárias que precisam ser comunicadas ao governo.
Fonte: Convergência Digital
Data: 12/04/2018
Hora: ——
Seção: Artigo
Autor: Carlos José Berzoti
Foto: ——
Link: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/o-que-os-empreendedores-devem-saber-sobre-o-e-social/124448/