eSocial: Veja algumas situações críticas que geram multas pesadas

Com a definição, por parte do governo, do início da transmissão dos dados do eSocial para o dia 8 de janeiro, os empregadores brasileiros começam a se deparar com necessidade urgente de revisar inúmeros processos envolvidos na geração das informações necessárias para o envio dos eventos. Com a fiscalização mais rigorosa e a mudança de práticas, um dos grandes desafios é em relação ao prazo do envio dos eventos e, quem não cumprir, sofrerá penalidades.

As primeiras obrigações (evento S1000 e as tabelas) deverão ser enviadas pelas empresas nos dois primeiros meses e entregues até o dia 28 de fevereiro. O segundo grupo de eventos, voltados aos eventos trabalhistas, poderão ser enviados nos meses de março e abril. A entrada do SST (Saúde e Segurança do Trabalhado) ainda não foi definida.

Veja abaixo algumas situações críticas, onde as empresas poderão sofrer com multas altas, caso não cumpram plenamente essas situações.

1. Não informar a admissão do funcionário: com o eSocial, o envio das informações relacionadas a admissão de novos empregados deverá ocorrer um dia antes do início das atividades laborais desse colaborador. Com a Reforma Trabalhista, a multa passou para R$ 800,00 para microempresas e R$ 3.000,00 para grandes empresas – dobrando em caso de reincidência e sendo corrigidos pelo IPCA.

2. Não informar alterações contratuais ou cadastrais: uma vez que cabe ao empregador a responsabilidade de manter os dados atualizados, a multa por falta de saneamento dos dados dos funcionários varia de R$ 201,27 a R$ 402,54.

3. Não informar afastamento temporário: independente do motivo, a empresa tem a obrigação de informar os afastamentos ocorridos com seus funcionários e, a falta de comunicação poderá custar à empresa de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 em multa.

4. Não informar o atestado de saúde ocupacional (ASO): conforme determinado pela Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, o funcionário deve realizar exames médicos em várias situações. Caso contrário, a empresa terá de arcar com uma multa que varia entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.

5. Não informar acidente de trabalho: a empresa é obrigada a informar ao governo qualquer situação de acidente de trabalho com seus funcionários em até um dia útil subsequente à ocorrência – exceto em caso de óbito, quando o envio da informação se torna imediato. Não cumprindo a empresa o prazo previsto, a multa poderá variar entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, podendo dobrar em caso de reincidência.

6. Não informar sobre riscos: funcionários expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, devem ser claramente informados sobre tais riscos uma vez que, em alguns casos, podem ter direito à aposentadoria especial. As empresas que descumprirem essa determinação poderão receber multas que variam entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63, determinadas com base na gravidade de cada situação.

Atenção: uma vez identificada uma infração, as autuações podem retroagir em até cinco anos, caso sejam identificadas falhas no registro e/ou envio de informações.

Texto com informações do site Contábeis

 

Fonte: Contábeis
Data: 10/11/2017
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Link: http://www.contabeis.com.br/noticias/35951/esocial-6-situacoes-criticas-que-geram-multas-pesadas/

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