O esocial, que começará a funcionar em janeiro de 2018, inicialmente com companhias que faturam acima de R$ 78 milhões ao ano, e em julho, para empresas com receita bruta anual inferior a este valor, passará a unificar ao menos 15 exigências acessórias que antes precisavam ser informadas de forma separada a diferentes órgãos, correndo o risco de perder prazos e de retrabalho. Isso deve simplificar essas obrigações trabalhistas e diminuir a necessidade de papeis.
São elas: livro de registro de empregado (passará a ser feita por meio eletrônico); comunicação de acidente de trabalho (incorporado ao eSocial); perfil profissional previdenciário (incorporado ao eSocial); arquivos eletrônicos entregues à fiscalização, Manad (em desuso desde o Sped, agora alcançarão as informações relativas aos empregados); Guia de Recolhimento do FGTS (será gerada no eSocial); informações à Previdência Social, GFIP (serão substituídas por eventos que estarão no eSocial); Relação Anual de Informações Sociais (Rais) – não será mais exigida essa declaração anual; Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) – também não será mais exigido, pois os vínculos laborais serão cadastrados no eSocial; Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) – retenções na fonte serão informados no eSocial; Comunicação de Dispensa (integrado ao eSocial); Carteira de Trabalho e Previdência Social (governo anunciará uma carteira de trabalho eletrônica); Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ; Quadro Horário de Trabalho (QHT); folha de pagamento; Guia da Previdência Social (GPS).
De acordo com o governo, a extinção das obrigações acessórias, sendo elas incorporadas ao eSocial ou não, não será automática. A Receita Federal informou que caberá a cada órgão competente publicar atos normativos, tornando oficial a necessidade de não mais entregar tais declarações.
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Fonte: Fenacon
Data: 17/08/2017
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Seção: Tecnologia
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