eSocial: governo publica cronograma, mas não define acesso ao ambiente de testes

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 01/07, o cronograma para implantação do eSocial, O documento apresentou as datas de adequação para as empresas com faturamento superior R$ 78 milhões, no ano de 2014, e demais empresas que têm obrigatoriedade de se adequar ao eSocial.

O tratamento diferenciado a ser dispensado às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física, será definido e divulgado em atos específicos.

“Aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na legislação. Adicionalmente, a prestação das informações ao eSocial substituirá a entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações”, explica o diretor da KPMG da área de Impostos, Valter Shimidu. “Salientamos que ainda não foi divulgado o cronograma para o acesso ao ambiente de testes e qualificação cadastral”, completa o executivo.

Veja abaixo o cronograma publicado:

De acordo com o artigo 1º, inciso I, as empresas com faturamento superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais), no ano de 2014, deverão realizar a transmissão dos eventos:

a) A partir da competência setembro de 2016, exceto as tabelas relacionadas na alínea (b);

b) A partir da competência janeiro de 2017: tabelas de ambientes de trabalho, de comunicação de acidente de trabalho, de monitoramento da saúde do trabalhador e de condições ambientais do trabalho.

O inciso II prevê o prazo de utilização obrigatória do eSocial para os demais contribuintes:

a) A partir da competência janeiro de 2017, exceto as tabelas relacionadas na alínea (b);

b) A partir da competência julho de 2017: tabelas de ambientes de trabalho, de comunicação de acidente de trabalho, de monitoramento da saúde do trabalhador e de condições ambientais do trabalho.

Em dezembro do ano passado, o governo publicou o Decreto nº 8.373/2014 que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista – eSocial. O novo regime substituirá as informações constantes na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial.

Um dos principais objetivos deste novo sistema é aglutinar em um único meio as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. É nesse contexto que o decreto determina que as informações prestadas pelos empregadores serão enviadas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e armazenadas no repositório nacional.

Para acessar o conteúdo na integra da Resolução número 1, acesse: http://www.kpmg.com.br/publicacoes/2015/Tax_News_Cronograma_eSocial_Resolucao_Prazo.pdf

Site: Convergência Digital
Data: 01/07/2015
Hora: ——
Seção: Gestão
Autor: Ana Paula Lobo
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=40006&sid=16

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