As empresas que desejam contestar seu enquadramento nos critérios da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial, quanto à sua obrigatoriedade ou não em utilizar o eSocial no primeiro grupo, deverão entrar em contato com os órgãos integrantes do eSocial, por meio do link: Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial até sábado, dia 31/03/2018. O prazo não será prorrogado.
O coordenador do eSocial, José Maia, informou que havia uma leva de empresas recorrendo junto ao Ministério do Trabalho por discordar do enquadramento nesta primeira fase, que envolve empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano. Segundo ainda o executivo, 11,5 mil empresas enviaram informações ao eSocial até 28/3.
Texto com informações do Convergência Digital
Fonte: Convergência Digital
Data: 28/03/2018
Hora: ——-
Seção: Governo
Autor: Ana Paula Lobo
Foto: ——
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=47626&sid=16