eSocial: faltam menos de 30 dias para empresas privadas de todo o Brasil aderirem

Restam menos de 30 dias, para que todas as empresas privadas do país, incluindo as optantes pelo Simples Nacional, possam aderir ao eSocial. A nova regra obriga aos empregadores munir o sistema do Governo Federal com dados relativos a seus trabalhadores. Erros nessas informações impedirão que obrigações trabalhistas e previdenciárias sejam cumpridas mais à frente. Ou seja, multas poderão ser aplicadas.

Os dados inseridos no sistema serão cruzados e validados, ou não, pelo sistema. De maneira ilustrativa, o desligamento de um funcionário não será aceito pelo eSocial se antes o empregador não informou sua contratação. Além disso, nessa cadeia de eventos, será evidenciado que a empresa cometeu uma irregularidade no passado.

“Os dados precisam ser entregues com rigor, pois possuem validade jurídica. Ou seja, o empregador se responsabilizará pelas informações que entregou por um período de até cinco anos”, disse Rosangela Tavares, gerente da Seteco Serviços Contábeis.

A verificação dos dados trabalhistas e previdenciários dos funcionários pode ser realizada por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). É possível alterar eventuais dados incorretos de maneiras online, pelo portal do eSocial, que disponibiliza um módulo de qualificação cadastral. Para tanto é preciso ter certificado digital. Poderão ser alterados nome, data de nascimento, CPF e Pis/Nis dos trabalhadores. “Se faltar informação de um funcionário, o eSocial não vai fechar a folha da empresa”, adverte Rosangela Tavares. Por isso, é fundamental que as empresas revisem com antecedência os dados cadastrais de seus empregados.

Gradativamente, 15 obrigações legais serão substituídas pelo eSocial. Conheça algumas delas: Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIP), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), entre outras.

Texto com informações do site Convergência Digital

Data: 08/06/2018
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Seção: Gestão
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Link: http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=48171&sid=16

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