eSocial está em nova fase, com novas regras e novo leiaute

A Resolução nº 13, de 6 de março de 2018, publicada pelo Comitê Gestor do eSocial, apresenta a aprovação das versões 2.4.02 do leiaute do eSocial e 2.4 do manual de orientação do eSocial, disponíveis na área de Documentação Técnica do portal. A versão 2.4.02 do leiaute acompanha um controle de alterações da versão.

A versão 2.4 do MOS, comparando a versão beta, publicada desde o final de 2017, faz alterações no item ”Prazo de envio” dos eventos “S-2190 – Admissão de empregado – Registro Preliminar”, “S-2200 – Cadastramento inicial e admissão/Ingresso de trabalhador” e “S-2300 – Trabalhador sem vínculo – Início”, entre outras alterações.

O Comitê Gestor esclareceu que as admissões ocorridas no início do período de obrigação do envio dos eventos não periódicos têm de ser informadas até o dia anterior ao do início da prestação de serviços pelo empregado. 

No último dia 01º de março começou a segunda fase de implantação do eSocial destinada a empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Nesta fase, os grandes empregadores já deverão incluir no sistema informações de seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, incluindo admissões, afastamentos e demissões.

Texto com informações do Convergência Digital

Fonte: Convergência Digital
Data: 07/03/2018 
Hora: ——
Seção:Governo
Autor: ——
Foto: —— 
Link:  http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=47442&sid=16

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