Depois de várias prorrogações, foi publicado no dia 12/12/2014 no Diário Oficial da União, o Decreto nº 8.373/2014 que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista – eSocial.
Dentre outros aspectos, destaque-se que as informações prestadas por meio do eSocial substituirão as constantes na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial.
Um dos principais objetivos deste novo sistema é aglutinar em um único meio as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
É nesse contexto que o decreto determina que as informações prestadas pelos empregadores serão enviadas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e armazenadas no repositório nacional.