Esclarecimentos sobre as representações dos Sindicatos Laborais

Em sequência as informações que vimos prestando sobre as representações dos sindicatos laborais, seguem os últimos acontecimentos:

1)        Até a presente data, o Sindpd-RJ, ainda não respondeu ao TI Rio nosso questionamento, que apresentamos em 16 de julho (clique aqui), acerca de sua efetiva representação sindical, conforme informado em nosso último comunicado (clique aqui).

2)        Não houve qualquer modificação na representação do Sindpd-RJ, apurado através dos sites da Secretaria Nacional do Trabalho e demais, do Ministério da Economia, não encontrando qualquer alteração em sua representação sindical, bem como não tivemos qualquer notícia diferente sobre isso, por outros canais, inclusive judiciais.

3)        No processo 0100239.80.2016.5.01.0007, proposta por um associado do Sindpd-RJ, questionando sua tentativa de alteração estatutária, ocorrida em 2015, onde eles pretendiam fazer Alteração Estatutária, para englobar diversas categorias profissionais à sua atual representação sindical, que obteve sentença que:

a) Anulou a assembleia de alteração estatutária realizada em 03/09/2015 e todas as alterações estatutárias deliberadas ali deliberadas.
b) Mandou oficiar o RCPJ do Rio, para que cancelasse a alteração e retornasse à vigência do estatuto anterior.
c) Antecipou tutela para que todos os processos eleitorais em curso ou futuros, independentemente de trânsito em julgado, observem o Estatuto anterior, antes da alteração promovida naquela assembleia.
d) Estabeleceu multa de R$5.000,00 por cada violação.Após a publicação dessa sentença, o Sindpd-RJ, opôs Embargos questionando tão somente questões relativas às custas judiciais, portanto a decisão judicial permanece inalterada. 

A diretoria do TI Rio, face às implicações que possam advir dessa decisão, para as empresas e os instrumentos coletivos vigentes e os encerrados, continua bastante apreensiva e atenta aos próximos acontecimentos. 

À Diretoria

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