Entrega da EFD-Reinf passa a ser obrigatória a partir de 2018

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), um modelo do Sped  que não é tão conhecido como o eSocial, começa a operar também em 2018. A plataforma aportará informações exigidas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), atualmente prestada pelos contribuintes na EFD-Contribuições.

O Registro nº2070, divulgado pela Receita Federal no dia 11 de setembro, prevê que o cronograma de introdução do EFD-Reinf seja deito em dois períodos: em janeiro e julho de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017.

Dessa forma, a Dirf não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (Dirf 2019). O objetivo é possibilitar ao contribuinte soluções modernas, como a integração de seus sistemas de informática diretamente com os servidores da Receita Federal, sem a necessidade de intermediação de Programas Geradores de Declaração.

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Fonte: Convergência Digital
Data: 04/10/2017
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Seção: Governo
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Link: http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=46418&sid=16

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