As empresas enquadradas no Simples Nacional, incluindo os Micro Empreendedores Individuais (MEI), mesmo que nunca tenham remunerado qualquer trabalhador, deverão transmitir o eSocial na condição “Sem Movimento” no evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, a partir de Julho de 2018. Isso deverá ser feito uma vez por ano, através de um sistema eletrônico online e gratuito, que ainda não foi disponibilizado para testes.
O empregador terá que enviar o S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Persistindo essa situação nos anos seguintes, o processo deverá ser repetir sempre no mês de janeiro de cada ano.
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Fonte: Portal Contábeis
Data: 19/08/2017
Hora: 10h14
Seção: Governo
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