Com efeito retroativo a primeiro de agosto do ano passado e validade até o final de dezembro de 2014, empresas de vários setores, além das de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC), passam a contar com o benefício da desoneração da folha na contribuição previdenciária de 20%.
O benefício será calculado sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, e substituído pela aplicação das alíquotas de 1% ou 2%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Contribuirão com a alíquota de 2%, as empresas que prestam os serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), além das empresas que prestam serviços de call center e as do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0).
No que se refere às empresas de TI e TIC, em relação à situação atual, haverá uma redução da alíquota, que passará, a partir de 1º agosto de 2012, de 2,5% para 2%. Contribuirão com a alíquota de 1%, no mesmo período, as empresas que fabricam os produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, nos códigos constantes do Anexo à Lei nº 12.546/2011, inserido pela Medida Provisória nº 563/2012.
Em relação à situação atual, haverá uma expansão significativa no número de códigos da TIPI beneficiados pela substituição da contribuição e a diminuição da alíquota aplicada sobre a receita bruta, que passará de 1,5% para 1%.
Site: Convergência Digital
Data: 15/01/2013
Hora: 9h08
Seção: Governo
Autor: ——
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=32789&sid=9